Implanta a Comissão Interdisciplinar de Planejamento, Monitoramento e Execução do Programa de Metas, convocando os servidores lotados na Secretaria Municipal de Cultura.
PORTARIA Nº 128/2019 – SMC.G
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e demais normas vigentes.
CONSIDERANDO:
O grande volume de processos relacionados à execução da Meta 22.3 Revitalizar 44 equipamentos de cultura e à Iniciativa 14 L Instalar espaços lúdicos e educativos para crianças de 0 a 6 anos em equipamentos culturais localizados nos distritos prioritários para a primeira infância, ambas constantes do Programa de Metas para o biênio 2018 – 2020;
Que a maior dificuldade em se promover a devida execução, em curto tempo, está relacionada à quantidade insuficiente de profissionais de arquitetura e engenharia;
A necessidade de se efetivar os princípios da eficiência e da razoável duração dos processos;
Que para o atingimento do Programa de Metas será necessário aprimorar os fluxos e processos e, para tal, mostra-se necessária a constituição de um grupo de profissionais implicados;
RESOLVE:
Art. 1º Implantar a Comissão Interdisciplinar de Planejamento, Monitoramento e Execução do Programa de Metas, convocando os servidores lotados na Secretaria Municipal de Cultura, conforme segue:
NOME COMPLETO RF
Bruno Danti Bianchini 813.968-7
Andrea Peruzini Oliveira 801.273-3
Camila Spielmann 804.176-8
Andre Takiya 576.252-9
Rodrigo Pereira da Silva 843.941-9
Leon Yajima 792.898-0
Wanderley Ariza 135.460.4
Orlando Perrone Junior 690.140-9
Zilah Florence 788.162-2
Guilherme Galuppo Borba 840.016-4
Karine Stephanie Alves 856.470-1
Luzinete Saturnina dos Santos Mascarenhas 803.110-0
Julia dos Santos Drummond 825.080-4
Maria de Lourdes Martins Reis 611.354-1
Joel Saletti 699.959-0
Priscila Machado Lima 823.662-3
Emanuel Guedes 778.672-7
Diego Bretegani Barbosa 847.398-6
Orlando Perrone Junior 690.140-9
Jorge Duarte 603.827
Antonio Francisco da Silva Junior 840.968-4
Paulo Henrique Yuzo Thuchimoto 806.454-7
Regina Helena Vieira Santos 750.644-9
Carla Mingolla 856.974-6
Roberson de Oliveira Soares 857.149-0
Thiago Gomes Cardonia 789.450-3
José Oswaldo De Araújo Vilela 530.914-4
Rodrigo Agostini de Moraes 753.805.7
Art 2º. A Comissão Interdisciplinar de Planejamento, Monitoramento e Execução do Programa de Metas cessará suas atividades no dia 27 de dezembro de 2020.
Art 3º À Comissão Interdisciplinar de Planejamento, Monitoramento e Execução do Programa de Metas caberá:
a) Organizar e processar dados quantitativos e qualitativos relativos ao planejamento, monitoramento e execução das reformas e obras relativas ao Programa de Metas 2018 – 2020;
b) Dar suporte de gestão e coordenação entre as áreas implicadas no processamento das demandas, como a Coordenação de Administração e Finanças, a Supervisão de Controle Orçamentário, a Supervisão de Engenharia e Arquitetura e a Assessoria Técnica e de Política Cultural;
c) Realizar articulação com outros órgãos envolvidos, como as Secretarias de Gestão e Governo Municipal, a Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras e a São Paulo Urbanismo;
d) Acompanhar, supervisionar, gerenciar e fiscalizar as obras e reformas da Secretaria constantes no Programa de Metas;
e) Coletar dados mensais para os indicadores do Programa de Metas;
f) Monitorar as etapas existentes do início da contratação de uma obra ou projeto, até a entrega dos produtos.
g) Formular e revisar o planejamento orçamentário do Programa de Metas para o biênio 2019-2020, considerando a Lei Orçamentária Anual e o Fundo de Desenvolvimento Urbano.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo