Dispõe prazo máximo para envio de requisições referentes às aquisições e serviços por escopo, para análise da Coordenadoria de Administração e Finanças e constitui Comissão de Avaliação, para deliberação da viabilidade das contratações em tempo hábil, no âmbito da Secretaria Municipal de Cultura, no exercício de 2023.
PORTARIA Nº 114 /2023 – SMC.G
Dispõe prazo máximo para envio de requisições referentes às aquisições e serviços por escopo, para análise da Coordenadoria de Administração e Finanças e constitui Comissão de Avaliação, para deliberação da viabilidade das contratações em tempo hábil, no âmbito da Secretaria Municipal de Cultura, no exercício de 2023.
ALINE TORRES, SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, no uso de suas atribuições legais;
Considerando a necessidade de adequação de fluxo processual e para que haja tempo hábil para emissão de Nota de Empenho, Termo de Contrato, Ordem de início e inscrição das Notas de Empenho em restos a pagar:
RESOLVE:
Art. 1º Fica estabelecida a data limite para envio das Requisições, referentes às aquisições e serviços por escopo, com início da vigência ainda no exercício de 2023, até às 18h00, do dia 06 de novembro de 2023, para a mesa SEI (SMC/CAF).
§ 1º Todas as requisições serão passivas de análise quanto disponibilidade orçamentária e quanto a viabilidade da aquisição/contratação no exercício corrente.
§ 2º Eventuais casos excepcionais serão analisados pela Comissão de Avaliação, composta pelos Servidores da Chefia de Gabinete, Assessoria Técnica, Coordenadoria de Administração e Finanças, Supervisão de Licitação e Almoxarifado, Supervisão de Logística e Contratos e Supervisão de Controle Orçamentário, que irão deliberar a exequibilidade da contratação, considerando o final do exercício orçamentário.
§ 3º O prosseguimento da contratação, está condicionado a disponibilidade do Fiscal ou Suplente em acompanhar questões relativas ao andamento processual das aquisições e serviços por escopo e inscrição em restos a pagar.
§ 4º As datas poderão ser alteradas em conformidade com as disposições contidas no Decreto de encerramento de Execução Orçamentária do exercício de 2023, a ser publicado.
Art. 2º Ficam designados os servidores abaixo relacionados compor a Comissão de Avaliação:
I - Rogério Custódio de Oliveira – RF 917.895-3;
II - Andriny Sena Silva – RF 918.189-0;
III - Karine Stephanie Alves – RF 856.470-1;
IV - Rafael Augusto Borges da Silveira – RF 925.580-0;
V - Juliana Pereira Cardoso – RF 880.286-6;
VI - Natália Andrade do Ó – RF 881.461-9;
VII - Fabio Medeiros Rocha Mattos – RF 881.097-4;
VIII - Raquel Bordinhon Bonagura Susca – RF 743.176-7;
IX - Roberto Alves Batalha – RF 539.205-5;
X - Luzinete Saturnina dos Santos Mascarenhas – RF 803.110-0.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo