CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP Nº 1 de 7 de Janeiro de 2016)

Tipo PORTARIA
Data de assinatura 07/01/2016
Data de publicação 08/01/2016
Ementa

Fica terminantemente proibida a comercialização de alimentos e bebidas, no evento “Carnaval de Rua 2016”, por pessoas não cadastradas.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo FERNANDO HADDAD
Fonte Diário Oficial da Cidade de 08/01/2016 , p. 6
Origem

SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP

Palavras-chave

ALIMENTO

BEBIDA ALCÓOLICA

CADASTRO

CARNAVAL DE RUA

COMÉRCIO

PROIBIÇÃO