PORTARIA 14/08 - SECOM
O Secretário Executivo de Comunicação, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 13.166 de 05 de julho de 2001, bem como pelo Decreto nº. 46.957 de 31 de janeiro de 2006;
CONSIDERANDO a necessidade de criação de uma COMISSÃO SETORIAL DE AVALIAÇÃO - CSA, objetivando avaliação criteriosa de gestão e de preservação de documentos públicos;
CONSIDERANDO a necessidade de agilização de comunicações administrativas e o aperfeiçoamento de atividades arquivísticas de documentos;
CONSIDERANDO a necessidade de se promover a seleção criteriosa dos documentos e processos que deverão ser mantidos em arquivo geral;
CONSIDERANDO a responsabilidade de garantir a organização e proteção dos documentos com valor probatório, para a defesa dos interesses e preservação da memória da Secretaria;
RESOLVE:
I - Criar a COMISSÃO SETORIAL DE AVALIAÇÃO - CSA, da SECRETARIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO - SECOM, nos termos do que dispõe a Portaria número 39/PREF.G., de 22 de janeiro de 1990, regulamentada pelo Decreto nº.29.745, de 14 de maio de 1991, com as alterações introduzidas pelos Decretos nºs. 35.042, de 05 de abril de 1995 e 46.400 de 28 de setembro de 2005, composta pelos servidores abaixo elencados:
Alessandra de Cássia Alves de Lima - RF 742.837.5.02 - CAF/Expediente
Lênin Pereira da Silva - RF 318.063.8.00 - CAF/AADM
Cibele Parmegiani Teixeira - RF 735.990.0.00 - CP
Igor Campos Cavalcanti - RF 734.967.0.00 - CAF/CONTABILIDADE
Sueli de Miranda Silva - RF 550.295.1.00 - CAF/RH
Maurício Montané Comim - RF 776.316.6.00 - GAB/AJ
Luiz Advincula Reis Junior - RF 318.987.2.00 - CAF/Compras e Licitações
II - A Comissão ora criada deverá se reunir com a devida brevidade, para a elaboração do seu plano de trabalho.
III - Serão objeto do trabalho, todos os documentos produzidos, recebidos ou acumulados por esta Secretaria no exercício de suas atividades e que deverão ser conservados para servirem de referências, informações, testemunhos, provas ou fontes de pesquisas científica, observadas as vedações impostas na legislação de regência
IV - A CSA deverá acompanhar e implementar o processo de avaliação de documentos públicos com vistas à:
a) racionalização e produção de documentos;
b) normalização do fluxo documental;
c) elaboração de plano para a destinação de documentos;
d) preservação do patrimônio documental da SECOM;
e) propositura do prazo de guarda dos documentos em função do valor que apresentarem para fins administrativos, legais, fiscais operacionais ou técnicos.
V - A Comissão Setorial de Avaliação CSA deverá consubstanciar o resultado do seu trabalho na elaboração de planos de destinação de documentos e de tabela de temporalidade.