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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS Nº 49 de 2 de Agosto de 2023

Designa servidores para compor a Comissão de Avaliação de Estrutura Física dos estabelecimentos hoteleiros participantes do Edital de Credenciamento n. 01/SMADS/2023.

PORTARIA Nº 049/SMADS/2023

Designa servidores para compor a Comissão de Avaliação de Estrutura Física dos estabelecimentos hoteleiros participantes do Edital de Credenciamento n. 01/SMADS/2023.

O Secretário Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento Social - SMADS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Considerando que:

- o objeto do Edital n. 01/SMADS/2023 visa ao credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado, visando à prestação de serviços de hospedagem em estabelecimentos hoteleiros instalados no Município de São Paulo e situados nas Regiões Norte, Sul, Leste, Oeste e Centro, para a disponibilização de, no mínimo, 50 (cinquenta) vagas para pessoas em situação de rua, por proposta, que serão alocadas em razão da oferta e da demanda, a critério da Administração;

- as vagas de hospedagem devem ter capacidade de atendimento de acomodação, em cômodos individuais ou compartilhados, garantido neste último, em se tratando de pessoas idosas, acima de 60 (sessenta) anos, a separação por sexos, para no máximo 04 (quatro) pessoas, e com distância mínima de 0,80 metros entre as camas, em atendimento ao Regulamento de Diretoria Colegiada – RDC n. 502, de 27 de maio de 2021, conjugada à disponibilização de locais, privativos ou coletivos, para atendimento de necessidades fisiológicas e de higiene pessoal, com privadas e chuveiros com água quente, além de materiais de roupas de cama, banho e higiene como lençóis, travesseiros, fronhas, toalhas, sabonetes, shampoos, condicionadores, papel higiênico, pastas e escovas de dente, desodorantes roll-on e recursos para barbear, e ao fornecimento de alimentação, conforme descrito no item 1.3. do Edital de Credenciamento n. 01/SMADS/2023;

- os estabelecimentos hoteleiros devem possuir estrutura mínima de portaria, recepção, banheiros feminino e masculino para visitantes e funcionários. Na área interna, deve haver salão de atividades, restaurante, sala de TV e leitura, em atendimento ao item 1.4 do Edital em referência;

RESOLVE:

Art. 1º- Designar os servidores abaixo para compor Comissão de Avaliação de Estrutura Física dos estabelecimentos hoteleiros (hotéis, pousadas, apart-hotéis, hospedarias e assemelhados instalados no Município de São Paulo e situados nas Regiões Norte, Sul, Leste, Oeste e Centro) participantes do Edital de Credenciamento n. 01/SMADS/2023:

1. Alessandra Watanabe Souza David - RF: 889.463-9

2. Marcos Estevão Marques Saraiva - RF: 857.153.8

3. Ana Carolina Mattos Pereira - RF: 823.535-0

4. Juliana Santiago Rodrigues - RF: 889.465-5

5. Alex Seiki Shimada - RF: 883.345-1

Art. 2º - A Comissão de Avaliação de Estrutura Física mínima deverá avaliar se os estabelecimentos hoteleiros participantes atendem aos seguintes requisitos:

(i) capacidade de atendimento do quantitativo de vagas apresentado em sua proposta de inscrição, levando em consideração a tipologia de serviços existentes;

(ii) capacidade de atendimento de acomodação, em cômodos individuais ou compartilhados, garantido neste último, em se tratando de pessoas idosas, acima de 60 (sessenta) anos, a separação por sexos, para no máximo 04 (quatro) pessoas, e com distância mínima de 0,80 metros entre as camas, em atendimento ao Regulamento de Diretoria Colegiada – RDC n. 502, de 27 de maio de 2021, conjugada à disponibilização de locais, privativos ou coletivos, para atendimento de necessidades fisiológicas e de higiene pessoal, com privadas e chuveiros com água quente;

(iii) estrutura mínima de portaria, recepção, banheiros feminino e masculino para visitantes e funcionários e sistema de iluminação e ventilação;

(iv) área comum para a realização de atividades coletivas, restaurante e sala de televisão e leitura;

(v) 02 (dois) espaços reservados para o atendimento social e de saúde, acompanhado de toda de estrutura para acondicionamento e aquecimento de refeições e para descanso, a serem utilizados pelos profissionais da Organização da Sociedade Civil parceira e equipe da Secretaria Municipal de Saúde;

(vi) condições de segurança e acessibilidade nas áreas comuns e vias de acesso e saída dos cômodos, tais como elevadores, rampas e redes de proteção;

(vii) condição de salubridade em todos os ambientes internos e ao seu entorno imediato;

Art. 3º- A Comissão designada deverá visitar todos os estabelecimentos hoteleiros participantes Edital de Credenciamento n. 01/SMADS/2023, emitindo laudo de vistoria, acompanhado dos respectivos relatórios fotográficos de cada cômodos (individuais e/ou compartilhados), estruturas, espaços comuns e de atendimentos e outros que julgarem pertinentes.

Art. 4º- O prazo para cumprimento do estabelecido no item anterior é de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período.

Art. 5º- A designação dos integrantes da Comissão ora instituídas é feita sem prejuízo de suas atribuições normais junto às Unidades em que trabalham.

Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de publicação.

 

(assinado eletronicamente)
CARLOS BEZERRA JR.
Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo