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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS Nº 3 de 29 de Maio de 2026

Abre Crédito Adicional de R$ 4.726.111,37 (Quatro Milhões e Setecentos e Vinte e Seis Mil e Cento e Onze Reais e Trinta e Sete Centavos) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.

PORTARIA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Nº 03 DE 29 DE MAIO DE 2026.

 

Abre Crédito Adicional de R$ 4.726.111,37 (Quatro Milhões e Setecentos e Vinte e Seis Mil e Cento e Onze Reais e Trinta e Sete Centavos) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.

 

A Secretária Eliana Gomes, da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto 64904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social,

 

R E S O L V E:

 

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 4.726.111,37(Quatro Milhões e Setecentos e Vinte e Seis Mil e Cento e Onze Reais e Trinta e Sete Centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

NOME

24.10.08.244.4018.4884

Programa Reencontro

 

33503900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

4.726.111,37

 

 

4.726.111,37

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO

NOME

NOME

24.10.08.244.4018.4884

Programa Reencontro

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

4.219.921,07

24.10.08.244.4018.6249

Ações de Desenvolvimento Social

 

33503900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

506.190,30

 

 

4.726.111,37

Artigo 3º Este(a) portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo