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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS Nº 29 de 12 de Junho de 2019

Dispõe sobre o expediente da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social em dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol Feminino na Copa do Mundo de Futebol Feminino FIFA 2019.

Portaria nº 29/SMADS.G/2019 São Paulo, 12 de junho de 2019. 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, considerando o disposto no DECRETO Nº 58.783, DE 10 DE JUNHO DE 2019,

RESOLVE

Artigo 1º - Nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol Feminino na Copa do Mundo de Futebol Feminino FIFA 2019, o expediente será suspenso na forma estabelecida no Anexo Único, do DECRETO Nº 58.783/2019, mediante compensação.

Artigo 2º - As horas não trabalhadas em decorrência do disposto no artigo anterior deverão ser objeto de compensação até o dia 30 de setembro de 2019.

Artigo 3º - O servidor que entrar em gozo de férias, licença ou for afastado nos termos da legislação vigente, a compensação dar-se-á até o dia 15 do mês seguinte ao do seu retorno.

Artigo 4º - As unidades desta Secretaria iniciarão o expediente obrigatoriamente às 08 horas e encerrarão conforme a suspensão de expediente constante do Anexo Único do citado Decreto.

Artigo 5º - Não haverá a suspensão do expediente na rede Socioassistencial dos serviços da Proteção Social Básica e Especial.

Artigo 6º - Caberá às Chefias Mediata e Imediata fiscalizar e fazer cumprir o disposto nesta Portaria, manifestando-se quando necessário.

Artigo 7º - Ficam vedados do cumprimento desta Portaria os servidores que cumprem jornada de trabalho em regime de plantão.

Artigo 8º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo