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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS Nº 26 de 14 de Abril de 2022

Autoriza parada técnica mensal para os Serviços parceirizados da Proteção Básica - SASFs - Serviço de Assistência Social à Família e Proteção Social Básica no Domicílio e os SCFV - Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos da cidade de São Paulo.

PORTARIA Nº 026/SMADS/2022

Autoriza parada técnica mensal para os Serviços parceirizados da Proteção Básica - SASFs - Serviço de Assistência Social à Família e Proteção Social Básica no Domicílio e os SCFV - Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos da cidade de São Paulo.

CARLOS BEZERRA JR., Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE:

CONSIDERANDO as diretrizes de organização e funcionamento previstas na Norma Técnica dos Serviços Socioassistenciais da Proteção Social Básica/2012;

CONSIDERANDO a importância da rede socioassistencial de proteção social básica realizar reuniões gerais com todos os funcionários dos serviços;

CONSIDERANDO que para realizar as reuniões gerais nos serviços é necessária a interrupção das atividades com usuário;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa 05 que estabelece parâmetros para a supervisão técnica dos serviços públicos socioassistenciais prestados no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS;

CONSIDERANDO a Portaria nº 54/SMADS/2021, que autoriza celebração de Termo de Aditamento nas parcerias da tipologia Serviço de Assistência Social à Família e Proteção Social Básica no Domicílio (SASF) para inclusão de 10 (dez) horas técnicas mensais;

RESOLVE

Art. 1º A Rede Parceirizada da Proteção Social Básica de SMADS das tipologias dos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV e Serviços de Assistência Social à Família e Proteção Social Básica nos Domicílios - SASF, deverão realizar mensalmente 1(uma) parada técnica com finalidade de planejamento, discussão de casos; atividades formativas, integração de equipe, aprofundamento da política de assistência social e das diretrizes que regem o serviço.

Parágrafo Único - A execução da parada técnica deve ser planejada com previsão no Plano de Atividades Semestral/PAS e previamente autorizada pelo Gestor da Parceria, visando à qualificação profissional do quadro de recursos humanos da parceria, que guardem relação com o serviço socioassistencial prestado.

Art. 2º A realização de parada técnica com as finalidades descritas no artigo 1º desta portaria deve ser mensal e sob nenhuma hipótese acumulativa para meses subsequentes.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de 1º de Maio de 2022.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo