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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS Nº 194 de 9 de Outubro de 2026

Prorroga, até 31 de dezembro de 2026, os prazos previstos no art. 1º das Portarias nº 066/SMADS/2026 e nº 067/SMADS/2026, que autorizam, respectivamente, o aditamento do número de orientadores socioeducativos do Serviço Especializado de Abordagem Social - SEAS e o aditamento de vagas de acolhimento da rede socioassistencial, no âmbito do Plano de Contingência para Situações de Altas e Baixas Temperaturas - 2025 e 2026, e dá outras providências.

 

PORTARIA Nº 194/SMADS/2026

 

Prorroga, até 31 de dezembro de 2026, os prazos previstos no art. 1º das Portarias nº 066/SMADS/2026 e nº 067/SMADS/2026, que autorizam, respectivamente, o aditamento do número de orientadores socioeducativos do Serviço Especializado de Abordagem Social - SEAS e o aditamento de vagas de acolhimento da rede socioassistencial, no âmbito do Plano de Contingência para Situações de Altas e Baixas Temperaturas - 2025 e 2026, e dá outras providências.

 

ELIANA GOMES, Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a Portaria PREF nº 802, de 16 de abril de 2025, que estabelece o “Plano de Contingência para Situações de Altas e Baixas Temperaturas 2025 e 2026”;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade e a capacidade de atendimento da rede socioassistencial às pessoas em situação de rua, especialmente diante da possibilidade de ocorrência de períodos de altas temperaturas e da necessidade de manutenção de estratégias de abordagem social e de acolhimento;

CONSIDERANDO a necessidade de preservar a continuidade dos serviços e das medidas de proteção socioassistencial implementadas no âmbito das Portarias nº 066/SMADS/2026 e nº 067/SMADS/2026;

CONSIDERANDO a disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros para suportar as despesas decorrentes da prorrogação, observadas as normas de execução orçamentária e financeira aplicáveis;

CONSIDERANDO a aprovação do planejamento de atuação da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS na Operação Baixas Temperaturas – OBT 2026, conforme Resolução COMAS-SP nº 2.604, de 26 de maio de 2026;

RESOLVE:

Art. 1º O art. 1º da Portaria nº 066/SMADS/2026 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Autorizar a celebração de Termo de Aditamento nas parcerias constantes do Anexo Único desta Portaria, para acréscimo de orientadores socioeducativos dos Serviços Especializados de Abordagem Social – SEAS, no período de 10 de maio de 2026 a 31 de dezembro de 2026.”

Art. 2º O art. 1º da Portaria nº 067/SMADS/2026 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Autorizar a celebração de Termo de Aditamento nas parcerias constantes dos Anexos I e II desta Portaria para acréscimo de vagas de acolhimento da rede socioassistencial a pessoas em situação de rua, tornando os serviços nele elencados aptos a ofertar tal ampliação no período compreendido entre 10 de maio de 2026 a 31 de dezembro de 2026.”

Art. 3º O parágrafo 3º do art. 2º da Portaria nº 067/SMADS/2026 passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 3º Os usuários ocupantes das vagas aditadas de que trata esta Portaria deverão deixar o serviço até às 08:00h, admitida flexibilização em horário distinto, previamente informado pela SMADS, quando a temperatura externa estiver dentro dos parâmetros de Estado de Atenção, Alerta e Alerta Máximo previstos no art. 5º Portaria nº 802/PREF/2025.”

Art. 4º O Anexo Único da Portaria nº 066/SMADS/2026 passa a vigorar na forma do Anexo I desta Portaria.

Art. 5º Os Anexos I e II da Portaria nº 067/SMADS/2026 passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos II e III desta Portaria.

Art. 6º A prorrogação de que trata esta Portaria fica condicionada à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, bem como à observância das demais condições estabelecidas nas Portarias nº 066/SMADS/2026 e nº 067/SMADS/2026 e nos respectivos Termos de Aditamento.

Art. 7º Permanecem inalteradas as demais disposições das Portarias nº 066/SMADS/2026 e nº 067/SMADS/2026.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Anexo I: SEI nº 166384642

Anexo II: SEI nº 166613800

Anexo III: SEI nº 166380224

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo