Altera a Portaria SMADS nº 67 de 19 de outubro de 2023 para dispor sobre a obrigatoriedade da prestação de contas dos Termos de Fomento e recursos de Emendas Parlamentares por meio do Sistema de Gestão do Terceiro Setor (SGTS).
PORTARIA SMADS Nº 192/SMADS/ 2026
Altera a Portaria SMADS nº 67 de 19 de outubro de 2023 para dispor sobre a obrigatoriedade da prestação de contas dos Termos de Fomento e recursos de Emendas Parlamentares por meio do Sistema de Gestão do Terceiro Setor (SGTS).
ELIANA MARIA DAS DORES GOMES, Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por lei,
CONSIDERANDO o disposto no art. 65 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece que a prestação de contas e os demais atos dela decorrentes dar-se-ão em plataforma eletrônica, permitindo a visualização por qualquer interessado;
CONSIDERANDO a necessidade de padronizar, simplificar e unificar os procedimentos de prestação de contas das parcerias geridas pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS), conferindo maior transparência, celeridade e auditabilidade aos recursos públicos;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer regra de transição adequada para que as Organizações da Sociedade Civil com parcerias vigentes promovam as devidas adaptações operacionais para o uso da ferramenta eletrônica;
RESOLVE:
Art. 1º O art. 23 da Portaria nº 67/SMADS/2023 passa a vigorar acrescido do § 1º e do § 2º, com a seguinte redação:
“Art. 23. [...]
§ 1º As prestações de contas relativas à execução de Emendas Parlamentares e Termos de Fomento celebrados pela SMADS passarão a ser realizadas, obrigatoriamente, por meio do Sistema de Gestão do Terceiro Setor (SGTS).
§ 2º A obrigatoriedade prevista no § 1º deste artigo aplica-se a todas as parcerias celebradas a partir da publicação desta Portaria, bem como às parcerias vigentes cujas prestações de contas devam ser apresentadas a partir de 1º de fevereiro de 2027.” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo