Institui Grupo de Trabalho – GT destinado ao estudo, à análise e à proposição de medidas relacionadas à curatela, à tomada de decisão apoiada, à situação cadastral, ao acesso e à administração de benefícios e à prestação de contas dos usuários acolhidos nos serviços socioassistenciais da rede municipal.
PORTARIA SMADS Nº 154/SMADS/2026
Institui Grupo de Trabalho – GT destinado ao estudo, à análise e à proposição de medidas relacionadas à curatela, à tomada de decisão apoiada, à situação cadastral, ao acesso e à administração de benefícios e à prestação de contas dos usuários acolhidos nos serviços socioassistenciais da rede municipal.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 145, de 15 de outubro de 2004, que aprova a Política Nacional de Assistência Social – PNAS;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência – Estatuto da Pessoa com Deficiência, destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que institui o Estatuto da Pessoa Idosa e dispõe sobre os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;
CONSIDERANDO a Portaria SMADS nº 46, de 22 de dezembro de 2010, que dispõe sobre a tipificação da Rede Socioassistencial do Município de São Paulo e a regulação de parceria operada por meio de convênios;
CONSIDERANDO a Cartilha “Cadastro Único e a Relação com Benefício de Prestação Continuada”;
CONSIDERANDO a Portaria Conjunta MDS/INSS nº 34, de 9 de outubro de 2025, que dispõe sobre as regras e os procedimentos para requerimento, concessão, manutenção e revisão do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa Conjunta SAGICAD/SNBA nº 1, de 8 de maio de 2026, que estabelece orientações técnicas sobre os procedimentos para inclusão e atualização cadastral dos requerentes e beneficiários do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC e suas famílias no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – Cadastro Único;
CONSIDERANDO a Cartilha do Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP, “Tomada de Decisão Apoiada e Curatela – Medidas de apoio previstas na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência”;
CONSIDERANDO a Cartilha de Orientação aos Curadores, elaborada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – MPDFT;
CONSIDERANDO as problemáticas referentes à administração de recursos financeiros e à prestação de contas dos usuários acolhidos nos serviços socioassistenciais, especialmente nos Serviços de Acolhimento Institucional para Jovens e Adultos com Deficiência e Pessoas com Transtorno do Espectro do Autismo – SAIPcD-RI e nas Instituições de Longa Permanência para Idosos – ILPIs;
CONSIDERANDO a inadequação da atribuição da curatela dos usuários aos gerentes dos serviços e aos presidentes das Organizações da Sociedade Civil – OSCs;
CONSIDERANDO as demandas apresentadas por gerentes dos serviços socioassistenciais e gestores de parceria acerca de curatela, interdição, tomada de decisão apoiada, Cadastro Único, acesso ao Benefício de Prestação Continuada, administração de benefícios dos usuários e prestação de contas;
CONSIDERANDO o Ofício nº 412/2026, da Promotoria de Justiça de Direitos Humanos – Área das Pessoas com Deficiência, referente ao acompanhamento da política relativa ao fluxo de proteção jurídica, gestão de benefícios e prestação de contas dos residentes das Residências Inclusivas destinadas a pessoas com deficiência no Município de São Paulo;
CONSIDERANDO o Ofício nº 1973/26, da Promotoria de Justiça de Direitos Humanos – Idoso, acerca da prestação de serviços jurídicos a Instituições de Longa Permanência para Idosos – ILPIs públicas pelo Município de São Paulo;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer parâmetros e procedimentos uniformes para a proteção dos direitos dos usuários acolhidos, especialmente quanto ao exercício da capacidade civil, à administração de benefícios e recursos financeiros e à respectiva prestação de contas;
CONSIDERANDO a necessidade de definir fluxos intersetoriais e responsabilidades institucionais para avaliação da capacidade, encaminhamento e adoção das medidas judiciais ou extrajudiciais cabíveis, em articulação com a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e o Ministério Público;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS, Grupo de Trabalho – GT destinado ao estudo, à análise e à proposição de medidas relacionadas à curatela, à tomada de decisão apoiada, à situação cadastral, ao acesso e à administração de benefícios e recursos financeiros e à prestação de contas dos usuários acolhidos nos serviços socioassistenciais da rede municipal.
Art. 2º O Grupo de Trabalho terá como objetivos:
I – consolidar diagnóstico da situação cadastral e de curatela dos usuários acolhidos na rede municipal;
II – analisar os procedimentos atualmente adotados pelos serviços socioassistenciais quanto à administração de benefícios, recursos financeiros e prestação de contas dos usuários;
III – propor parâmetros e procedimentos para a administração de recursos e benefícios dos usuários acolhidos, observada a proteção de seus direitos e de seu patrimônio;
IV – analisar e propor fluxos para avaliação da capacidade civil e para o encaminhamento das situações que demandem Curatela ou Tomada de Decisão Apoiada;
V – promover a articulação interinstitucional com a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e o Ministério Público;
VI – elaborar orientações destinadas aos gestores de parceria e aos gerentes dos serviços socioassistenciais.
Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes representantes das seguintes unidades da SMADS:
I – Coordenação de Gestão de Benefícios – CGB:
Titular: Marina Lopes Fernandes - RF 777639.0
Suplente: Luiz Fernando Francisquini - RF 754689.1
II – Coordenadoria Jurídica – COJUR:
Titular: André Luiz Ferreira Torres - RF 843.273
Suplente: Felipe Matheus Souza Nascimento - RF 922.372
III – Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social – GSUAS:
Titular: Ana Carolina Mattos Pereira - RF 823.535-0
Suplente: Vitória Borges da Silva - RF 912.326-1
IV – Coordenadoria de Proteção Social Especial – CPSE:
Titular: Sidnei Sebastião da Luz, RF: 823.591.1
Suplente: Juliana de Oliveira, RF: 823.560.1
V - Assessoria Técnica - AT:
Titular: Carlos Ailton dos Santos Junior, RF. 859.378-7
Suplente: Gabriella Morales, RF.931.219-6
§ 1º Poderão participar das reuniões do Grupo de Trabalho, na qualidade de convidados, gestores de parceria, coordenadores de Centros de Referência Especializados de Assistência Social – CREAS, gerentes de serviços socioassistenciais, representantes do Ministério Público e da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, especialmente aqueles vinculados às áreas de direitos das pessoas com deficiência e das pessoas idosas.
§ 2º Os representantes das unidades integrantes do Grupo de Trabalho serão indicados pelos respectivos titulares e designados por ato da autoridade competente.
Art. 4º A coordenação e a condução dos trabalhos ficarão sob responsabilidade da Coordenação de Gestão de Benefícios, a quem competirá:
I – organizar e convocar as reuniões;
II – elaborar, em conjunto com os demais integrantes, o cronograma de atividades e entregas;
III – acompanhar o cumprimento das atividades previstas;
IV – consolidar as contribuições apresentadas pelos integrantes;
V – sistematizar e encaminhar os produtos elaborados pelo Grupo de Trabalho à titular da pasta.
Art. 5º O Grupo de Trabalho terá prazo de duração de 60 dias, contados da publicação desta Portaria.
Parágrafo único. O prazo previsto no caput poderá ser prorrogado, mediante justificativa da coordenação do Grupo de Trabalho e autorização da titular da pasta.
Art. 6º O Grupo de Trabalho deverá elaborar e apresentar cronograma de atividades e entregas, contemplando, no mínimo, os seguintes produtos:
I – Diagnóstico consolidado da situação cadastral e de curatela dos usuários acolhidos na rede municipal, contemplando, quando pertinente, a situação relativa ao Cadastro Único, aos benefícios, à curatela, à interdição e à Tomada de Decisão Apoiada;
II – Minuta de Portaria SMADS regulamentando a administração de recursos e a prestação de contas dos usuários acolhidos nos Serviços de Acolhimento Institucional para Jovens e Adultos com Deficiência e Pessoas com Transtorno do Espectro do Autismo – SAIPcD-RI e nas Instituições de Longa Permanência para Idosos – ILPIs;
III – Minuta de Protocolo Intersetorial de Fluxo para avaliação da capacidade, encaminhamento e ajuizamento de ações de Curatela e de Tomada de Decisão Apoiada, em articulação com a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e o Ministério Público;
IV – Material orientativo, na forma de cartilha ou nota técnica, destinado aos gestores de parceria e aos gerentes dos serviços socioassistenciais.
Art. 7º Como providência preliminar aos trabalhos do Grupo de Trabalho, a Coordenação de Gestão de Benefícios – CGB deverá disponibilizar e apresentar os dados e informações disponíveis relativos à situação cadastral e aos benefícios dos usuários atendidos pelos serviços socioassistenciais relacionados à temática, observadas as normas aplicáveis à proteção de dados pessoais e ao sigilo das informações.
Art. 8º Os produtos elaborados pelo Grupo de Trabalho terão caráter propositivo e deverão ser submetidos à apreciação da titular da pasta.
Art. 9º. A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo