PORTARIA 34/03 - SP-VP/SMSP
O Subprefeito de Vila Prudente/Sapopemba, no uso das atribuições,
Que lhe são conferidas por Lei Municipal nº 13.399/02 de 01/08/02, pelo Decreto Municipal Nº 42.325 de 22/08/02 e,
Considerando as atribuições previstas nos artigos 15 e 17 do Decreto Nº 43.731 de 05 de setembro de 2003,
RESOLVE:
1 - Constituir a Comissão Permanente de Controle de Adiantamento da Subprefeitura de Vila Prudente/Sapopemba, incumbidas de analisar, registrar e controlar a concessão de adiantamentos, fundamentados no artigo 2º, da lei 10.513/88, bem como, do exame da respectiva prestação de contas, composta pelos seguintes servidores:
Presidente:
Clarice Elizabeth Stievano Coutinho
Contador I - R. F. 544.514.1.02
Membros:
Claudete Rosely Stievano
Contador I - R. F. 536.954.1.02
Leopoldo Maximiliano Pechta
Contador I - R. F. 634.919.6.00
Márcia Alonso Gimenes
ATA - R. F. 588.755.1.02