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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/VP Nº 31 de 3 de Julho de 2004

DEFINE UNIDADES OPERACIONAIS SUBORDINADAS A COORDENADORIA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO.

PORTARIA 31/04 - SP/VP/SMSP

O Subprefeito de Vila Prudente/Sapopemba, Senhor Carlos Eli Gonçalves no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelos diplomas legais em vigor, em especial pelo artigo 9º, da lei municipal nº 13.399/02;

considerando, que o artº 3º do decreto 43.731, de 05/09/03, dispõe que se deve definir em portaria as unidades de serviços de natureza operacional, que se utilizarão das despesas fundamentadas nos incisos I,II e III, art. 2º da Lei nº 10.513 de 11/05/88;

Resolve

ficam definidas as unidades operacionais subordinadas à COORDENADORIA DE

ASSISTÊNCIA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO, desta Subprefeitura, para fins do

Disposto no art. 3º do decreto 43.731, de 05/09/03, as seguintes unidades:

1) BIBLIOTECA INFANTO JUVENIL RICARDO RAMOS, Praça Centenário de Vila Prudente,25, Vila Prudente;

2 - BIBLIOTECA PÚBLICA AURELIANO LEITE r: Otto Schubart, 196; Parque São Lucas;

3 - BIBLIOTECA PÚBLICA GILBERTO FREYRE RUA José Joaquim 290, Sapopemba;

4 - MERCADO MUNICIPAL-"ANTONIO GOMES-Avenida Sapopemba, 7911;

5 - SACOLÃO TEOTÕNIO VILELA Avenida Arquiteto Vila Nova Artigas, 1200,Sapopemba;

6 - CONSELHO TUTELAR DE VILA PRUDENTE, Rua Elidia Maria de Jesus, 42, Vila Prudente;

7 - CONSELHO TUTELAR DE SAPOPEMBA, Rua José de Queiroz Matos, 216.

8 - SUPERVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, Rua Dona Genoveva D'ascoli, 37, Vila Prudente

9 - CENTRO DE CONVIVÊNCIA JARDIM IVONE, Rua Manuel Nunes Siqueira, 562,Jardim Mimar

10 - CLUBE DA CIDADE TEOTONIO VILELA, Rua Carlo Clausetti, 19, Sapopemba

11 - CEE/ARTHUR FRIEDENREICH/CLUBE DA CIDADE VILA ALPINA, Avenida Francisco Falconi, 83, Vila A