PORTARIA 16/03 - SP-SM/SMSP
O Subprefeito de São Mateus, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
RESOLVE:
1 - Constituir Comissão Permanente de Licitação para atuar no âmbito desta Subprefeitura com a seguinte composição:
COMISSÃO 2
Presidente : Suzana Oliveira de Araújo R.F. 633.262.5.00
Suplente : Fábio Rodrigues de Jesus R.F. 697.043.5.00
Membros : Paula Regina Carvalho Merise R.F. 524.065.4.02
José Agostinho da Silva R.F. 652.443.5.00
Amália Galvão Ildebrando R.F. 538.731.1.01
Belarmino Rodrigues de Almeida R.F. 714.571.3.01
Secretária : Maria Aparecida S. Feitosa Bertoli R.F. 551.275.1.00
Suplente : Rosangela Moreira R.F. 646.583.8.00
2 - A Comissão deverá atuar na realização de seus trabalhos com a presença de, no mínimo, com 03 (três) de seus integrantes (Presidente) e 02 (dois) membros, devendo ainda contar com 01 (uma) secretária, nos termos da Lei.
3 - A designação dos integrantes da CPL é feita sem prejuízo de suas atribuições normais junto às unidades em que trabalham.
4 - A unidade requisitante responde perante a Superior Administração e ao Egrégio Tribunal de Contas do Município de São Paulo pelas informações contidas nos processos especiais de licitação, visando adotar as medidas que atendam aos princípios da licitação dispostos na Lei Municipal nº 13.278/02, Lei Federal 8.666/93 e alterações.
5 - A remessa de documentação apropriada e informações ao Egrégio Tribunal de Contas do Município de São Paulo será providenciada pela unidade contratante.
6 - As requisições tanto de compras como de serviços deverão conter expressamente as informações necessárias ao prosseguimento da licitação, atendendo às normas legais em vigor, em especial o disposto no Decreto nº 41.772/02.
7 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.