PORTARIA 039/03 -SP-SE/SMSP
SERGIO MARASCO TORRECILLAS , Subprefeito da Sé, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º da Lei 13.399, de 1º de agosto de 2002 e o disposto no Decreto 42.325, de 22 de agosto de 2002 e considerando o disposto no extrato do termo de convênio n.º 66/SME/2003 e, ainda, com fulcro no art. 3o do Decreto 40533 de 09 de maio de 2001,
RESOLVE:
1) INSTITUIR como Unidade de Serviço de Natureza Operacional desta Subprefeitura:
O Centro Educacional Infantil - CEI IND:
- Peniel
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA 39/03 - SP-SE/SMSP
RETIFICAÇÃO
DA PUBLICAÇÃO DO DOM 25/09/2003, pág. 11
Onde se lê: ...com fulcro no art. 3o do Decreto 40.533 de 09 de maio de 2001
Leia-se: ...com fulcro no Decreto 43.731, de 06 de setembro de 2003