PORTARIA 13/03 SP-SE/SMSP
SERGIO MARASCO TORRECILLAS , Subprefeito da Sé, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º da Lei 13.399, de 1º de agosto de 2002 e no Decreto 42.325, de 22 de agosto de 2002, e considerando o disposto no artigo 1º do Decreto 42. 773, de 03 de janeiro de 2003 e no artigo 1º do Decreto 42.915, de 25 de janeiro de 2003, e, ainda, com fulcro no artigo 3º do Decreto 40.533, de 09 de maio de 2001,
RESOLVE:
1 - INSTITUIR, como Unidades de Serviço de Natureza Operacional desta Subprefeitura:
a) as Escolas Municipais de Ensino Fundamental - EMEF:
- Celso Leite Ribeiro Filho;
- Brigadeiro Faria Lima;
- Duque de Caxias.
b) as Escolas Municipais de Educação Infantil - EMEI:
- Ângelo Martino;
- Prof. Alceu Maynard de Araújo;
- João Theodoro;
- Alberto de Oliveira;
- Reg. Feijó;
- Gabriel Prestes;
- Monteiro Lobato;
- Armando de Arruda Pereira;
- Patrícia Galvão;
- Antônio Figueiredo Amaral
c) os Centros de Educação Infantil - CEI IND:
- Bela Vista;
- Bixiga;
- Fernanda;
- Guguinha II;
- Ponte Pequena;
- Cambuci;
- IX de Julho;
- Com. Rui Amaral Melo;
- Campos Elíseos;
- Coração de Maria;
- Raphaela Capellano Dias.
d) os Centros de Educação Infantil - CEI DIRET:
- Wilson José Abdalla;
- Ver. José de Moura;
- Silvia Covas.
e) a Escola Municipal de Educação Especial - EMEE:
- Helen Keller.
f) o Centro Municipal de Ensino Supletivo - CEMES:
- CIEJA - Cambuci.
2 - DELEGAR ao Coordenador da Coordenadoria de Educação desta Subprefeitura competência para autorizar o processo de adiantamento bancário à Coordenadoria de Educação e às Unidades de Serviço de Natureza Operacional.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.