PORTARIA 43/03 - SP-SA/SMSP
O Subprefeito de Santo Amaro, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE
1. Constituir "Comissão Permanente de Controle de Adiantamento" no âmbito desta
Subprefeitura, com a seguinte composição pelos contadores de carreira:
MÁRCIO AUGUSTO PASSOS - RF. 681.342.9.00
KAZUKO TSUJI - RF. 540.332.4.01
DIRCEU ALMEIDA - RF. 560.904.6.00
SUPLENTE: MARILDA COELHO DA SILVA PINTO - RF. 636.377.6.01
2. A Comissão ora instituída, é incumbida de analisar, registrar e controlar a concessão de adiantamentos, fundamentados no artigo 2ª, da Lei n° 10.513/88, bem como do exame da respectiva prestação de contas a partir de junho/2003.
3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA 43/03 - SP-SA/SMSP
O Subprefeito de Santo Amaro, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE
1. Constituir "Comissão Permanente de Controle de Adiantamento" no âmbito desta
Subprefeitura, com a seguinte composição pelos contadores de carreira:
MÁRCIO AUGUSTO PASSOS - RF. 681.342.9.00
KAZUKO TSUJI - RF. 540.332.4.01
DIRCEU ALMEIDA - RF. 560.904.6.00
SUPLENTE: MARILDA COELHO DA SILVA PINTO - RF. 636.377.6.01
2. A Comissão ora instituída, é incumbida de analisar, registrar e controlar a concessão de adiantamentos, fundamentados no artigo 2ª, da Lei n° 10.513/88, bem como do exame da respectiva prestação de contas a partir de junho/2003.
3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.