CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/SA Nº 43 de 14 de Junho de 2003

CONSTITUI COMISSAO PERMANENTE DE CONTROLE DE ADIANTAMENTO.

PORTARIA 43/03 - SP-SA/SMSP

O Subprefeito de Santo Amaro, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE

1. Constituir "Comissão Permanente de Controle de Adiantamento" no âmbito desta

Subprefeitura, com a seguinte composição pelos contadores de carreira:

MÁRCIO AUGUSTO PASSOS - RF. 681.342.9.00

KAZUKO TSUJI - RF. 540.332.4.01

DIRCEU ALMEIDA - RF. 560.904.6.00

SUPLENTE: MARILDA COELHO DA SILVA PINTO - RF. 636.377.6.01

2. A Comissão ora instituída, é incumbida de analisar, registrar e controlar a concessão de adiantamentos, fundamentados no artigo 2ª, da Lei n° 10.513/88, bem como do exame da respectiva prestação de contas a partir de junho/2003.

3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PORTARIA 43/03 - SP-SA/SMSP

O Subprefeito de Santo Amaro, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE

1. Constituir "Comissão Permanente de Controle de Adiantamento" no âmbito desta

Subprefeitura, com a seguinte composição pelos contadores de carreira:

MÁRCIO AUGUSTO PASSOS - RF. 681.342.9.00

KAZUKO TSUJI - RF. 540.332.4.01

DIRCEU ALMEIDA - RF. 560.904.6.00

SUPLENTE: MARILDA COELHO DA SILVA PINTO - RF. 636.377.6.01

2. A Comissão ora instituída, é incumbida de analisar, registrar e controlar a concessão de adiantamentos, fundamentados no artigo 2ª, da Lei n° 10.513/88, bem como do exame da respectiva prestação de contas a partir de junho/2003.

3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.