CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/PR Nº 51 de 23 de Outubro de 2004

ALTERA COMISSAO DISTRITAL DE DEFESA CIVIL - CODDEC.

PORTARIA 51/04 - SP/PR/SMSP

O SUBPREFEITO DE PERUS, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, e em cumprimento ao disposto no Decreto nº 42.596 de 08/11/2002,

RESOLVE:

1.ALTERAR a Comissão Distrital de Defesa Civil - CODDEC, que passará a ser composta pelos seguintes representantes:

SUBPREFEITURA DE PERUS

Coordenador Distrital da Defesa Civil

· Oriosvaldo de Almeida Costa - RF 678.526.3.02

Coordenadora dos Núcleos de Defesa Civil - NUDECs

· Elisabete de Góis Pinto - RF 523.549.9.01

Demais Representates

· André Luiz Junqueira - RF 725.661.2.00

· Renata Torres Soares - RF 733.326.9.00

· Ednilson do Nascimento - RF 729.597.9.00

COORDENADORIA DE EDUCAÇÃO

· Vera Lúcia Soares Perussi - RF 605.748.9.01

COORDENADORIA DE SAÚDE

· Dra. Fátima Neiva Riccó - RF 559.515.1.01 (titular)

· Dra. Ana Maria Frontini - RF 311.754.5.00 (suplente)

COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO

· André Cassanti Filho - RF 734.478.3.00

COORDENADORIA DE MANUTENÇÃO E INFRA-ESTRUTURA URBANA

· Cid Luiz de Campos - RF 744.330.7.00

COORDENADORIA DE PROJETOS E OBRAS

· Antônio Rogério Magalhães - RF 740.417.4.01

COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

· Josué Nunes da Silva - RF 734.466.0.00

COORDENADORIA DE AÇÃO SOCIAL E DESENVOLVIMENTO

· Maria de Fátima Linhares de Almeida - RF 710.116.3.01

4ªCIA DO 4º BATALHÃO DA PMESP

· 1º Tenente Claudisbel Barbosa dos Santos - Sub-comandante da 4ªCIA

- RG 14.912.963

SP TRANS - GARTT PERUS

· João Batista de Lima - RF 11.375.1

GUARDA CIVIL METROPOLITANA - PERUS

· Classe Distinta Ezequiel Edson Faria - RF 569.230.0.01

CORPO DE BOMBEIROS DO ESTADO DE SÃO PAULO - PP/PERUS

· 1º Ten. Edson Leone - RE 901204-4

SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA URBANA - SIURB

· Hassan Mohamed Barakat - RG 15.366.487 (titular)

· Flávio dos Santos Rodrigues - RG 7.271.177 (suplente)

2. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as Portarias anteriores.