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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/PR Nº 38 de 4 de Agosto de 2004

CONSIDERA UNIDADES DE SERVICO DE NATUREZA OPERACIONAL, AS UNIDADES QUE ESPECIFICA.

PORTARIA 38/04 - SP-PR/SMSP

O Subprefeito de Perus, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei e,

Considerando o Decreto nº 42.325 de 22.08.02 que define e classifica os Órgãos e Unidades Orçamentárias no âmbito das Subprefeituras,

Considerando o Decreto nº 42.771 de 03.01.03 e Decreto nº 43.121 de 22.04.03, que dispõe sobre a transferência da administração de equipamentos da Secretaria Municipal da Saúde para as Subprefeituras,

Considerando que o artigo 3º do Decreto nº 43.731 de 05.09.03, dispõe que os respectivos Subprefeitos deverão definir em Portaria as Unidades de serviços de Natureza Operacional, que utilizarão das despesas fundamentadas nos incisos I, II e III do Artigo 2º da Lei nº 10.513 de 11.05.88,

RESOLVE:

I- São também consideradas Unidades de Serviços de Natureza Operacional desta Subprefeitura:

41.20 - COORDENADORIA DA EDUCAÇÃO

* CEU PERUS

* CEI CEU PERUS

* EMEF CEU PERUS

* CEI Vila Perus;

* CEI Jacob Salvador Zveibil, Ver;

* CEI Homero Domingues da Silva;

* CEI Recanto dos Humildes;

* CEI Soledad Barret Viedma;

* EMEI Dona Alice Feitosa;

* EMEI Carmem da Silva;

* EMEI Maria José Dupré;

* EMEI Morro Doce;

* EMEI Oliveira Lima;

* EMEI Jorge Amado;

* EMEI Jardim Monte Belo;

* EMEF Cândido Portinari;

* EMEF Edgard Carone;

* EMEF Fernando Gracioso;

* EMEF Jairo de Almeida;

* EMEF Jardim Britânia;

* EMEF Jardim Monte Belo;

* EMEF Julio de Oliveira;

* EMEF Paulo Prado;

* EMEF Recanto dos Humildes;

* EMEF Remo Rinaldi Naddeo, Prof.

* EMEI Jardim da Conquista

* EMEF Vila Fanton

41.30 - COORDENADORIA DE SAÚDE

* Coordenadoria de Saúde de Perus;

* Supervisão de Vigilância à Saúde;

* Ambulatório de Especialidades Saúde Mental de Perus - Casa Viva;

* UBS Parque Anhanguera;

* UBS Perus;

* UBS Recanto dos Humildes;

* Almoxarifado da Saúde;

* Ambulatório de Especialidades de Perus

* UBS Morada do Sol

41.40 - COORDENADORIA DE AÇÃO SOCIAL E DESENVOLVIMENTO

* Administração do Conselho da Criança e do Adolescente;

* Administração dos Conselhos Tutelares;

* Operação e Manutenção de Bibliotecas Infanto-Juvenis.

II- Cada Unidade de Serviço de Natureza Operacional, será responsável pelo seu próprio processo de adiantamento Bancário, através dos:

* Respectivos Diretores;

* Substitutos Legais dos diretores;

* Servidores indicados pelos Diretores.

III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, cessando em conseqüência, os efeitos da Portaria 011/SP-PR/04 publicada no DOM de 25/03/04, página 10.

Alterações

P 33/05(SMSP/SP/PR)-REVOGA A PORTARIA