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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/PE Nº 43 de 26 de Agosto de 2004

CONSIDERA UNIDADES DE SERVICO OPERACIONAL, AS UNIDADES QUE ESPECIFICA.

PORTARIA 43/2004 - SP/PE/SMSP

O Subprefeito da Penha, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei e,

Considerando o Decreto 42.325 de 22.08.02 que define e classifica os Órgãos e Unidades Orçamentárias no âmbito das Subprefeituras,

Considerando os Decretos n°s. 42.770 e 42.772 de 03.01.03 e 43.796 de 16.09.03 que dispõem sobre a transferência da administração de equipamentos das Secretarias Municipais de: Esportes, Lazer e Recreação, Cultura e de Abastecimento para as Subprefeituras,

Considerando que o artigo 3° do Decreto n° 43.731, de 05.09.03, dispõe que as Subprefeituras deverão definir em Portaria as Unidades de Serviço de Natureza Operacional, que se utilizarão das despesas fundamentadas nos incisos I,II e III do artigo 2° da Lei 10.513, de 11.05.88,

RESOLVE:

I - São consideradas Unidades de Serviço de Natureza Operacional da Coordenadoria de Assistência Social e Desenvolvimento desta Pasta:

- Centro Educacional e Esportivo Luiz Martinez

Av.Governador Carvalho Pinto, 02 - Penha

- Centro de Esportes e Lazer Padre José de Anchieta

Rua José Balangio, 188 - Artur Alvim

- Biblioteca Infanto-Juvenil Jovina Rocha A.Pessoa

Av.Pde.Francisco de Toledo, 331 - Artur Alvim

- Biblioteca Infanto-Juvenil Sra.Leandro Dupré

Rua Dr. João Ribeiro, 20 - Penha

- Biblioteca Pública Guilherme de Almeida

Largo do Rosário, 20 2° andar - Penha

- Casa de Cultura da Penha

Largo do Rosário, 20 3° andar - Penha

- Teatro Martins Penna

Largo do Rosário, 20 - Penha

- Teatro Flávio Império

Rua Prof.Alves Pedroso, 600 - Cangaíba

- Mercado Municipal Senador Antonio Emydio de Barros

Av. Gabriela Mistral, 160 - Penha

- Supervisão de Assistência Social

Rua Candapui, 492 - Penha

II - Cada Unidade de Serviço de Natureza Operacional será responsável por seu próprio processo de Adiantamento Bancário, através dos:

respectivos diretores ou chefes de Unidade;

substitutos legais dos diretores ou chefes de Unidade;

III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria n° 12/2003-SP-PE/GAB.

Alterações

P 43/04(SMSP/SP/PE)-REVOGA A PORTARIA