PORTARIA 43/2004 - SP/PE/SMSP
O Subprefeito da Penha, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei e,
Considerando o Decreto 42.325 de 22.08.02 que define e classifica os Órgãos e Unidades Orçamentárias no âmbito das Subprefeituras,
Considerando os Decretos n°s. 42.770 e 42.772 de 03.01.03 e 43.796 de 16.09.03 que dispõem sobre a transferência da administração de equipamentos das Secretarias Municipais de: Esportes, Lazer e Recreação, Cultura e de Abastecimento para as Subprefeituras,
Considerando que o artigo 3° do Decreto n° 43.731, de 05.09.03, dispõe que as Subprefeituras deverão definir em Portaria as Unidades de Serviço de Natureza Operacional, que se utilizarão das despesas fundamentadas nos incisos I,II e III do artigo 2° da Lei 10.513, de 11.05.88,
RESOLVE:
I - São consideradas Unidades de Serviço de Natureza Operacional da Coordenadoria de Assistência Social e Desenvolvimento desta Pasta:
- Centro Educacional e Esportivo Luiz Martinez
Av.Governador Carvalho Pinto, 02 - Penha
- Centro de Esportes e Lazer Padre José de Anchieta
Rua José Balangio, 188 - Artur Alvim
- Biblioteca Infanto-Juvenil Jovina Rocha A.Pessoa
Av.Pde.Francisco de Toledo, 331 - Artur Alvim
- Biblioteca Infanto-Juvenil Sra.Leandro Dupré
Rua Dr. João Ribeiro, 20 - Penha
- Biblioteca Pública Guilherme de Almeida
Largo do Rosário, 20 2° andar - Penha
- Casa de Cultura da Penha
Largo do Rosário, 20 3° andar - Penha
- Teatro Martins Penna
Largo do Rosário, 20 - Penha
- Teatro Flávio Império
Rua Prof.Alves Pedroso, 600 - Cangaíba
- Mercado Municipal Senador Antonio Emydio de Barros
Av. Gabriela Mistral, 160 - Penha
- Supervisão de Assistência Social
Rua Candapui, 492 - Penha
II - Cada Unidade de Serviço de Natureza Operacional será responsável por seu próprio processo de Adiantamento Bancário, através dos:
respectivos diretores ou chefes de Unidade;
substitutos legais dos diretores ou chefes de Unidade;
III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria n° 12/2003-SP-PE/GAB.