PORTARIA 16/03 - SMSP/SP-PA
O Subprefeito de Parelheiros, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
Considerando o Decreto 42.325 de 22.08.02, que define e classifica os Órgãos e Unidades Orçamentárias no âmbito das Subprefeituras.
Considerando o Decreto 42.773 de 03.01.03 e 42.915 de 25.02.03 que dispõe sobre a transferência da administração de equipamentos da Secretaria Municipal de Educação, para as Subprefeituras,
Considerando que o artigo 3º do Decreto nº 40.533, de 08.05.01, dispõe que os respectivos Secretários deverão definir em Portaria as Unidades de Serviço de Natureza Operacional, que se utilizarão das despesas fundamentadas nos incisos I, II, e III do artigo 2º da Lei 10.513, de 11.05.88,
RESOLVE:
I) INSTITUIR , como Unidades de Serviço de Natureza Operacional desta Subprefeitura:
a) as Escolas Municipais de Ensino Fundamental - EMEF
Jd Papai Noel
Manoel Vieira de Queiroz Filho
Pedro Geraldo Shunck
Ulysses da Sylveira Guimarães
Vargem Grande
b) as Escolas Municipais de Educação Infantil - EMEI
José Roschel Christi
Luiz Gonzaga do Nascimento
Recanto Campo Belo
Jardim Aladim
c) os Centros de Educação Infantil - CEI
Jd Novo Parelheiros
Jd Silveira
II) DELEGAR ao Coordenador da Coordenadoria de Educação, desta Subprefeitura competência para autorizar os processos:
a) de aquisição de produtos, serviços e bens, da Coordenadoria de Educação Parelheiros
b) de Adiantamento Bancário da Coordenadoria de Educação e das Unidades de Serviço de Natureza Operacional.
III) Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.