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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/PA Nº 16 de 21 de Agosto de 2003

INSTITUI, COMO UNIDADES DE SERVICO DE NATUREZA OPERACIONAL, EMEF'S, EMEI'S E CEI'S QUE ESPECIFICA.

PORTARIA 16/03 - SMSP/SP-PA

O Subprefeito de Parelheiros, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,

Considerando o Decreto 42.325 de 22.08.02, que define e classifica os Órgãos e Unidades Orçamentárias no âmbito das Subprefeituras.

Considerando o Decreto 42.773 de 03.01.03 e 42.915 de 25.02.03 que dispõe sobre a transferência da administração de equipamentos da Secretaria Municipal de Educação, para as Subprefeituras,

Considerando que o artigo 3º do Decreto nº 40.533, de 08.05.01, dispõe que os respectivos Secretários deverão definir em Portaria as Unidades de Serviço de Natureza Operacional, que se utilizarão das despesas fundamentadas nos incisos I, II, e III do artigo 2º da Lei 10.513, de 11.05.88,

RESOLVE:

I) INSTITUIR , como Unidades de Serviço de Natureza Operacional desta Subprefeitura:

a) as Escolas Municipais de Ensino Fundamental - EMEF

Jd Papai Noel

Manoel Vieira de Queiroz Filho

Pedro Geraldo Shunck

Ulysses da Sylveira Guimarães

Vargem Grande

b) as Escolas Municipais de Educação Infantil - EMEI

José Roschel Christi

Luiz Gonzaga do Nascimento

Recanto Campo Belo

Jardim Aladim

c) os Centros de Educação Infantil - CEI

Jd Novo Parelheiros

Jd Silveira

II) DELEGAR ao Coordenador da Coordenadoria de Educação, desta Subprefeitura competência para autorizar os processos:

a) de aquisição de produtos, serviços e bens, da Coordenadoria de Educação Parelheiros

b) de Adiantamento Bancário da Coordenadoria de Educação e das Unidades de Serviço de Natureza Operacional.

III) Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.