PORTARIA 32/03 - SMSP-SP/MP
Adalberto Dias de Sousa Subprefeito de São Miguel, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei,
Considerando as disposições contidas no artigo 3º e 14º do Decreto nº 40.533, de 08/05/01, alterados pelo Decreto nº 42.889/2002, que autorizam a instituição de Unidades de Serviço de Natureza Operacional pelo Administrador Regional, agora denominado Subprefeito e
Considerando que as Unidades de Serviço de Natureza Operacional deverão utilizar-se das despesas fundamentadas nos incisos I, II e III do artigo 2º da Lei nº 10.513/88,
Resolve:
I- Considerar Unidade de Serviço de Natureza Operacional desta Subprefeitura:
- Mini Balneário Almirante Pedro de Frontin - Responsável Irineu Augusto de Souza Candido - R.F. 735.008.2.00
II- A Unidade será responsável pelo seus próprios processos de adiantamento bancário, através de seu responsável.
III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.