CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/MG Nº 21 de 17 de Julho de 2004

DELEGA COMPETENCIA AO SUPERVISOR DE GESTAO DE PESSOAS, DA COORDENADORIA DE ADMINISTRACAO E FINANCAS, RELATIVAS A PESSOAL.

PORTARIA 21/04 - SP/MG/SMSP

O SUBPREFEITO DE VILA MARIA - VILA GUILHERME, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

RESOLVE:

Delegar à Supervisora de Gestão de Pessoas, da Coordenadoria de Administração e Finanças, no âmbito desta Subprefeitura, observada a legislação específica, competência para:

1-Dar posse a candidatos em cargos de provimento efetivo, nomeados em virtude de aprovação em concurso público de ingresso, exceto quando se tratar de profissionais do ensino.

2-Dar posse a nomeados em cargos de provimento em comissão.

3-Decidir sobre questões relativas à acumulação de cargos, empregos e funções públicas, inclusive quando decorrente da percepção simultânea da remuneração destes com proventos de aposentadoria pagos por regimes próprios de previdência, exceto quando se tratar de profissionais de ensino.

4-Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

PORTARIA 21/04 - SP/MG/SMSP

O SUBPREFEITO DE VILA MARIA - VILA GUILHERME, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

RESOLVE:

Delegar à Supervisora de Gestão de Pessoas, da Coordenadoria de Administração e Finanças, no âmbito desta Subprefeitura, observada a legislação específica, competência para:

1-Dar posse a candidatos em cargos de provimento efetivo, nomeados em virtude de aprovação em concurso público de ingresso, exceto quando se tratar de profissionais do ensino.

2-Dar posse a nomeados em cargos de provimento em comissão.

3-Decidir sobre questões relativas à acumulação de cargos, empregos e funções públicas, inclusive quando decorrente da percepção simultânea da remuneração destes com proventos de aposentadoria pagos por regimes próprios de previdência, exceto quando se tratar de profissionais de ensino.

4-Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.