PORTARIA 18/02 - SMSP-SP/MGCARLOS VALDIR AYUDARTE, Subprefeito de Vila Maria/Guilherme, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a portaria 322, de 05 de Novembro de 2002, da Exma Prefeita do Município de São Paulo,
CONSIDERANDO que a influência das chuvas de verão no cotidiano da cidade de São Paulo, gera eventuais danos à saúde, propriedades e bens públicos e incômodos à rotina da cidade, associados a deslizamentos, inundações e alagamentos,
CONSIDERANDO a necessidade da PMSP, estabelecer um plano preventivo para o gerenciamento de riscos associados ao período crítico de pluviosidade na cidade pautado pela integração dos serviços públicos,
CONSIDERANDO ainda os artºs 1º, 2º, 3º e 4º da referida portaria:
Artº 1º - Fica estabelecida, para o período compreendido entre 1º de Novembro de 2002 e 31 de Março de 2003, a vigência do plano "São Paulo Protege".
Art.2º - O Plano "São Paulo Protege" tem como objetivos o gerenciamento de emergências e contingências durante o período crítico de pluviosidade, por meio do estabelecimento de um conjunto de ações preventivas e procedimentos emergenciais a serem adotados pelo poder público municipal e pela comunidade a fim de reduzir a possibilidade de perda de vidas humanas ou ameaça à integridade física dos munícipes.
Art.3º - "São Paulo Protege" constitui um plano voltado para medidas de prevenção e de atendimento de emergências relacionadas a inundações, alagamentos de vias e escorregamentos de encostas. O plano será operado segundo critérios técnicos que se apoiam no monitoramento de dados pluviométricos, na previsão meteorológica e na observação, em campo, dos efeitos das chuvas, estando condicionado a quatro níveis preestabelecidos de cenários prospectivos para cada uma dessas ameaças, indicando diferentes estados de criticidade ou gravidade do risco:
a) OBSERVAÇÃO;
b) ATENÇÃO;
c) ALERTA;
d) EMERGÊNCIA.
Art.4º - O Plano "São Paulo Protege" será integrado por:
I) uma Coordenação Geral, a saber:
a) um representante da SGM,
b) um representante da COMDEC,
c) um representante da SMSP,
d) um representante da SIURB/CGE,
e) um representante da CET.
II) Oito grupos operacionais, a saber:
a) Grupo de Diretrizes Técnicas Operacionais - GDTO,
b) Grupo de Apoio de Serviços Públicos - GASP,
c) Grupo de Emergências - GEM,
d) Grupo de Transito e Transporte - GTRAN,
e) Grupo de Alojamentos e Suprimentos - GALOJS,
f) Grupo de Saúde - GRAS,
g) Grupo de Mobilização - GMOB,
h) Grupo de Comunicação - GCOM.
III) Coordenações locais nas Subprefeituras.
§lº - Compete à Coordenação Geral centralizar todas as informações sobre a situação da Cidade, no que se refere à operação do plano, manter a Prefeita, os Secretários e os Subprefeitos permanentemente informados; prover o conjunto dos grupos de trabalho da necessária infra-estrutura para implementação da operação plena do São Paulo Protege; deflagrar e coordenar as mudanças de estados e procedimentos; dar declarações oficiais à imprensa e convocar reuniões com os Coordenadores dos Grupos e com os Coordenadores Locais.
§2º - Compete às Coordenações Locais organizar e coordenar um plano de ação local, dentro das diretrizes do plano, adequando-o às características regionais com relação aos tipos de risco mais presentes e recorrentes (escorregamentos, inundações e alagamentos), à dimensão do seu impacto sobre os munícipes e a estrutura urbana, além da capacidade e grau de estruturação da Subprefeitura.
CONSIDERANDO, enfim, que a coordenação do governo local, será exercida pelo Sr. Subprefeito
DETERMINA:
Art.1º - Fica estabelecida, a partir da data da publicação desta Portaria até 31 de março de 2003, a vigência do plano "São Paulo Protege operação contra enchentes" - Coordenação do governo local na SP/MG, definindo-se as seguintes competências e as atribuições aos coordenadores dos seguintes grupos:
Parágrafo 1º - Grupo de Diretrizes Técnicas Operacionais-GDTO
Lotação Coordenador
SIURB/CGE Engº Hassan Mohamad Barakat
CET/GET-6 Engº José Julio Rebelo
SMSP/COURGE Arqtº Cleverson José Ferreira
SMSP/GAB Chefe de Gabinete Atílio André Pereira
SGM/GCM/IR/VG CD. Ronaldo Ferreira de Souza
SGM/GCM/IR/VG CD. Rosângela Colombini
SGM/GCM/IR/VG CE. Edvaldo Soliano
SGM/GCM/IR/VG CE. Ivan Santos Pinto
SGM/CMPD Gilberto Franchetta
EMURB Amaro Vieira da Silva
Competências
Monitoramento de dados pluviométricos na previsão metereológica, indicando à coordenação geral os diferentes estados de criticidade ou gravidade de risco: "OBSERVAÇÃO, ATENÇÃO, ALERTA E EMERGÊNCIA", segundo critérios técnicos previamente estabelecidos para as providências necessárias segundo o plano.
Parágrafo 2º - Grupo de Apoio ao Serviço Público - GASP
Lotação Coordenador
SP/MG/GAB Marcos Antônio do Nascimento
CET/GET-6 Engº José Julio Rebelo
Competências
Garantir a manutenção preventiva e a recuperação imediata das áreas atingidas pelos efeitos das chuvas e coordenar a utilização dos recursos disponíveis para tais operações.
Parágrafo 3º - Grupo de Emergências - GEM
Lotação Coordenador
SGM/GCM/IR/VG CD. Ronaldo Ferreira de Souza
SGM/GCM/IR/VG CD. Rosângela Colombini
SGM/GCM/IR/VG CE. Edvaldo Soliano
SGM/GCM/IR/VG CE. Ivan Santos Pinto
SMS/UVIS/VILA MARIA Drª. Rosemary Luiza Antônia Conde
SMS/UVIS/VILA MARIA Enfermeira Izabel Santinele
CET/GET-6 Engº. José Julio Rebelo
Competências
Articular as ações necessárias para o atendimento das emergências associadas a chuvas, informando e fazendo a interface com os outros órgãos públicos especializados no pronto atendimento das ocorrências particularmente com a policia militar, por meio do corpo de bombeiros.
Parágrafo 4º - Grupo de Trânsito e Transportes - GTRAM
Lotação Coordenador
CET/GET-6 Engº. José Julio Rebelo
SP/MG/SPTRANS Clóvis Libaneo Araújo Filho
SIURB José Waldecir Santana
Competências
Implementar ações preventivas e operacionais integrando-se com os órgãos responsáveis pelas interferências no trânsito, para garantir a mobilidade de pessoas e bens com segurança e fluidez.
Parágrafo 5º - Grupo de Alojamentos e Suprimentos - GALOJS
Lotação Coordenador
SAS/MGJT Pedagoga Maria de Fátima de Andrade Silva
SAS/MGJT Assistente Social Juraci Nascimento Costa
SEHAB Dr. Walter Cruz de Oliveira
SMS/UVIS/VILA MARIA Drª Rosemary Luiza Antônia Conde
SMS/UVIS/VILA MARIA Enfermeira Izabel Santinele
SMS/UVIS/VILA MARIA Educ. Maria Izilda de Queiroz
SEMAB/DIMA Jairo Golla
SME/NAE-2 Mariza Pereira Cardoso
SGM/GCM/IR/VG CD. Ronaldo Ferreira de Souza
SGM/GCM/IR/VG CD. Rosângela Colombini
SGM/GCM/IR/VG CE. Edvaldo Soliano
SGM/GCM/IR/VG CE. Ivan Santos Pinto
SEME/CEE Thomaz Mazzoni Didº. Vicente Carlos Cavallari
SP/MG/GAB Cícero Bezerra
Competências
Elaborar no prazo de 10 dias de publicação desta portaria, as diretrizes para o atendimento de pessoas e/ou famílias desabrigadas.
Compete às Subprefeituras dar o atendimento às vitimas das chuvas e coordenar os alojamentos, quando da necessidade de serem abertos por ocasião de emergências, oferecendo a infra-estrutura necessária, com o objetivo de manter as famílias alojadas por até 30 dias.
Parágrafo 6º - Grupo de Saúde - GRAS
Lotação Coordenador
SMS/UVIS/VILA MARIA Drª. Rosemary Luiza Antônia Conde
SMS/UVIS/VILA MARIA Enfermeira Izabel Santinele
SMS/UVIS/VILA MARIA Educ. Maria Izilda de Queiroz
SME/NAE-2 Mariza Pereira Cardoso
SP/MG/GAB Risodalva Gonçalves
Competências
Intensificar ações de vigilância, prevenção, diagnóstico e tratamento de leptospirose e outras doenças de veiculação hídrica, associadas às enchentes;
Monitorar e disponibilizar os dados referentes aos casos de leptospirose, bem como os óbitos em decorrência da doença, visando priorizar ações de controle do agravo;
Garantir à população o acesso às informações relativas aos riscos à saúde decorrentes do contato com as inundações;
Disponibilizar informações sobre as medidas de prevenção a serem adotadas pela população nos períodos que antecedem e durante as ocorrências das chuvas;
Desenvolver em parceria com a SME/NAE's (Núcleos de Ações Educacionais) e Subprefeituras, trabalho de prevenção de leptospirose nas escolas municipais localizadas nas áreas de risco;
Estimular a realização de seminários locais sobre leptospirose em parceria com as Subprefeituras;
Desenvolver ações de prevenção em áreas de risco com o apoio dos agentes comunitários de saúde, do programa saúde da família;
Implementar ações de controle de roedores em parceria com as Subprefeituras;
Promover assistência médica às vitimas dos escorregamentos, alagamentos e inundações.
Parágrafo 7º - Grupo de Mobilização - GMOB
Lotação Coordenador
SMS/UVIS/VILA MARIA Drª Rosemary Luiza Antônia Conde
SMS/UVIS/VILA MARIA Enfermeira Izabel Santinele
SMS/UVIS/VILA MARIA Educ. Maria Izilda de Queiroz
SP/MG/GAB Assistente Social Cristiane Riccitella de Carvalho
SME/NAE-2 Mariza Pereira Cardoso
SMMA/Pque Vila Guilherme Didº. Pedro Militão de Oliveira
Competências
Capacitar agentes entre a população das áreas de risco de escorregamentos e inundações com o objetivo de preservar vidas.
Parágrafo 8º - Grupo de Comunicação
Lotação Coordenador
SP/MG/GAB Assessor Técnico Marcos Satsuo Shizuno
SMC/BIB/Álvarez Azevedo Elaine Telles Rodrigues da Silva
Competências
Informar a população, por meio de matérias de divulgação em linguagem apropriada e do atendimento aos meios de comunicação em geral.