CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/MG Nº 18 de 23 de Novembro de 2002

IMPLANTA O PLANO SAO PAULO PROTEGE OPERACAO CONTRA ENCHENTES.

PORTARIA 18/02 - SMSP-SP/MGCARLOS VALDIR AYUDARTE, Subprefeito de Vila Maria/Guilherme, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a portaria 322, de 05 de Novembro de 2002, da Exma Prefeita do Município de São Paulo,

CONSIDERANDO que a influência das chuvas de verão no cotidiano da cidade de São Paulo, gera eventuais danos à saúde, propriedades e bens públicos e incômodos à rotina da cidade, associados a deslizamentos, inundações e alagamentos,

CONSIDERANDO a necessidade da PMSP, estabelecer um plano preventivo para o gerenciamento de riscos associados ao período crítico de pluviosidade na cidade pautado pela integração dos serviços públicos,

CONSIDERANDO ainda os artºs 1º, 2º, 3º e 4º da referida portaria:

Artº 1º - Fica estabelecida, para o período compreendido entre 1º de Novembro de 2002 e 31 de Março de 2003, a vigência do plano "São Paulo Protege".

Art.2º - O Plano "São Paulo Protege" tem como objetivos o gerenciamento de emergências e contingências durante o período crítico de pluviosidade, por meio do estabelecimento de um conjunto de ações preventivas e procedimentos emergenciais a serem adotados pelo poder público municipal e pela comunidade a fim de reduzir a possibilidade de perda de vidas humanas ou ameaça à integridade física dos munícipes.

Art.3º - "São Paulo Protege" constitui um plano voltado para medidas de prevenção e de atendimento de emergências relacionadas a inundações, alagamentos de vias e escorregamentos de encostas. O plano será operado segundo critérios técnicos que se apoiam no monitoramento de dados pluviométricos, na previsão meteorológica e na observação, em campo, dos efeitos das chuvas, estando condicionado a quatro níveis preestabelecidos de cenários prospectivos para cada uma dessas ameaças, indicando diferentes estados de criticidade ou gravidade do risco:

a) OBSERVAÇÃO;

b) ATENÇÃO;

c) ALERTA;

d) EMERGÊNCIA.

Art.4º - O Plano "São Paulo Protege" será integrado por:

I) uma Coordenação Geral, a saber:

a) um representante da SGM,

b) um representante da COMDEC,

c) um representante da SMSP,

d) um representante da SIURB/CGE,

e) um representante da CET.

II) Oito grupos operacionais, a saber:

a) Grupo de Diretrizes Técnicas Operacionais - GDTO,

b) Grupo de Apoio de Serviços Públicos - GASP,

c) Grupo de Emergências - GEM,

d) Grupo de Transito e Transporte - GTRAN,

e) Grupo de Alojamentos e Suprimentos - GALOJS,

f) Grupo de Saúde - GRAS,

g) Grupo de Mobilização - GMOB,

h) Grupo de Comunicação - GCOM.

III) Coordenações locais nas Subprefeituras.

§lº - Compete à Coordenação Geral centralizar todas as informações sobre a situação da Cidade, no que se refere à operação do plano, manter a Prefeita, os Secretários e os Subprefeitos permanentemente informados; prover o conjunto dos grupos de trabalho da necessária infra-estrutura para implementação da operação plena do São Paulo Protege; deflagrar e coordenar as mudanças de estados e procedimentos; dar declarações oficiais à imprensa e convocar reuniões com os Coordenadores dos Grupos e com os Coordenadores Locais.

§2º - Compete às Coordenações Locais organizar e coordenar um plano de ação local, dentro das diretrizes do plano, adequando-o às características regionais com relação aos tipos de risco mais presentes e recorrentes (escorregamentos, inundações e alagamentos), à dimensão do seu impacto sobre os munícipes e a estrutura urbana, além da capacidade e grau de estruturação da Subprefeitura.

CONSIDERANDO, enfim, que a coordenação do governo local, será exercida pelo Sr. Subprefeito

DETERMINA:

Art.1º - Fica estabelecida, a partir da data da publicação desta Portaria até 31 de março de 2003, a vigência do plano "São Paulo Protege operação contra enchentes" - Coordenação do governo local na SP/MG, definindo-se as seguintes competências e as atribuições aos coordenadores dos seguintes grupos:

Parágrafo 1º - Grupo de Diretrizes Técnicas Operacionais-GDTO

Lotação Coordenador

SIURB/CGE Engº Hassan Mohamad Barakat

CET/GET-6 Engº José Julio Rebelo

SMSP/COURGE Arqtº Cleverson José Ferreira

SMSP/GAB Chefe de Gabinete Atílio André Pereira

SGM/GCM/IR/VG CD. Ronaldo Ferreira de Souza

SGM/GCM/IR/VG CD. Rosângela Colombini

SGM/GCM/IR/VG CE. Edvaldo Soliano

SGM/GCM/IR/VG CE. Ivan Santos Pinto

SGM/CMPD Gilberto Franchetta

EMURB Amaro Vieira da Silva

Competências

Monitoramento de dados pluviométricos na previsão metereológica, indicando à coordenação geral os diferentes estados de criticidade ou gravidade de risco: "OBSERVAÇÃO, ATENÇÃO, ALERTA E EMERGÊNCIA", segundo critérios técnicos previamente estabelecidos para as providências necessárias segundo o plano.

Parágrafo 2º - Grupo de Apoio ao Serviço Público - GASP

Lotação Coordenador

SP/MG/GAB Marcos Antônio do Nascimento

CET/GET-6 Engº José Julio Rebelo

Competências

Garantir a manutenção preventiva e a recuperação imediata das áreas atingidas pelos efeitos das chuvas e coordenar a utilização dos recursos disponíveis para tais operações.

Parágrafo 3º - Grupo de Emergências - GEM

Lotação Coordenador

SGM/GCM/IR/VG CD. Ronaldo Ferreira de Souza

SGM/GCM/IR/VG CD. Rosângela Colombini

SGM/GCM/IR/VG CE. Edvaldo Soliano

SGM/GCM/IR/VG CE. Ivan Santos Pinto

SMS/UVIS/VILA MARIA Drª. Rosemary Luiza Antônia Conde

SMS/UVIS/VILA MARIA Enfermeira Izabel Santinele

CET/GET-6 Engº. José Julio Rebelo

Competências

Articular as ações necessárias para o atendimento das emergências associadas a chuvas, informando e fazendo a interface com os outros órgãos públicos especializados no pronto atendimento das ocorrências particularmente com a policia militar, por meio do corpo de bombeiros.

Parágrafo 4º - Grupo de Trânsito e Transportes - GTRAM

Lotação Coordenador

CET/GET-6 Engº. José Julio Rebelo

SP/MG/SPTRANS Clóvis Libaneo Araújo Filho

SIURB José Waldecir Santana

Competências

Implementar ações preventivas e operacionais integrando-se com os órgãos responsáveis pelas interferências no trânsito, para garantir a mobilidade de pessoas e bens com segurança e fluidez.

Parágrafo 5º - Grupo de Alojamentos e Suprimentos - GALOJS

Lotação Coordenador

SAS/MGJT Pedagoga Maria de Fátima de Andrade Silva

SAS/MGJT Assistente Social Juraci Nascimento Costa

SEHAB Dr. Walter Cruz de Oliveira

SMS/UVIS/VILA MARIA Drª Rosemary Luiza Antônia Conde

SMS/UVIS/VILA MARIA Enfermeira Izabel Santinele

SMS/UVIS/VILA MARIA Educ. Maria Izilda de Queiroz

SEMAB/DIMA Jairo Golla

SME/NAE-2 Mariza Pereira Cardoso

SGM/GCM/IR/VG CD. Ronaldo Ferreira de Souza

SGM/GCM/IR/VG CD. Rosângela Colombini

SGM/GCM/IR/VG CE. Edvaldo Soliano

SGM/GCM/IR/VG CE. Ivan Santos Pinto

SEME/CEE Thomaz Mazzoni Didº. Vicente Carlos Cavallari

SP/MG/GAB Cícero Bezerra

Competências

Elaborar no prazo de 10 dias de publicação desta portaria, as diretrizes para o atendimento de pessoas e/ou famílias desabrigadas.

Compete às Subprefeituras dar o atendimento às vitimas das chuvas e coordenar os alojamentos, quando da necessidade de serem abertos por ocasião de emergências, oferecendo a infra-estrutura necessária, com o objetivo de manter as famílias alojadas por até 30 dias.

Parágrafo 6º - Grupo de Saúde - GRAS

Lotação Coordenador

SMS/UVIS/VILA MARIA Drª. Rosemary Luiza Antônia Conde

SMS/UVIS/VILA MARIA Enfermeira Izabel Santinele

SMS/UVIS/VILA MARIA Educ. Maria Izilda de Queiroz

SME/NAE-2 Mariza Pereira Cardoso

SP/MG/GAB Risodalva Gonçalves

Competências

Intensificar ações de vigilância, prevenção, diagnóstico e tratamento de leptospirose e outras doenças de veiculação hídrica, associadas às enchentes;

Monitorar e disponibilizar os dados referentes aos casos de leptospirose, bem como os óbitos em decorrência da doença, visando priorizar ações de controle do agravo;

Garantir à população o acesso às informações relativas aos riscos à saúde decorrentes do contato com as inundações;

Disponibilizar informações sobre as medidas de prevenção a serem adotadas pela população nos períodos que antecedem e durante as ocorrências das chuvas;

Desenvolver em parceria com a SME/NAE's (Núcleos de Ações Educacionais) e Subprefeituras, trabalho de prevenção de leptospirose nas escolas municipais localizadas nas áreas de risco;

Estimular a realização de seminários locais sobre leptospirose em parceria com as Subprefeituras;

Desenvolver ações de prevenção em áreas de risco com o apoio dos agentes comunitários de saúde, do programa saúde da família;

Implementar ações de controle de roedores em parceria com as Subprefeituras;

Promover assistência médica às vitimas dos escorregamentos, alagamentos e inundações.

Parágrafo 7º - Grupo de Mobilização - GMOB

Lotação Coordenador

SMS/UVIS/VILA MARIA Drª Rosemary Luiza Antônia Conde

SMS/UVIS/VILA MARIA Enfermeira Izabel Santinele

SMS/UVIS/VILA MARIA Educ. Maria Izilda de Queiroz

SP/MG/GAB Assistente Social Cristiane Riccitella de Carvalho

SME/NAE-2 Mariza Pereira Cardoso

SMMA/Pque Vila Guilherme Didº. Pedro Militão de Oliveira

Competências

Capacitar agentes entre a população das áreas de risco de escorregamentos e inundações com o objetivo de preservar vidas.

Parágrafo 8º - Grupo de Comunicação

Lotação Coordenador

SP/MG/GAB Assessor Técnico Marcos Satsuo Shizuno

SMC/BIB/Álvarez Azevedo Elaine Telles Rodrigues da Silva

Competências

Informar a população, por meio de matérias de divulgação em linguagem apropriada e do atendimento aos meios de comunicação em geral.