CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/MB Nº 3 de 28 de Fevereiro de 2004

CONSIDERA UNIDADES DE SERVICO DE NATUREZA OPERACIONAL AS QUE ESPECIFICA.

PORTARIA 3/04 - SP/MB/SMSP

A SUBPREFEITA DE M'BOI MIRIM, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 6° da Lei n.º 13.399/02 e pela Portaria Intersecretarial n.º 06/SGM/SMSP/SGP/02 e considerando o disposto no artigo 2° incisos I, II e III da Lei n° 10.513/88 e Decretos n°'s 43.731/03, 42.325/02 e 42.773/03.

RESOLVE :

I - Considerar Unidade de Serviço de Natureza Operacional

58.10 - ADMINISTRAÇÃO DA SUBPREFEITURA M' BOI MIRIM

1 - Gabinete da Suprefeitura

58.20 - COORDENADORIA DE EDUCAÇÃO DA SUBPREFEITURA M' BOI MIRIM

1 - Gabinete da Coordenadoria de Educação

2 - Escola Municipal de Ensino Fundamental - EMEF

* Airton Arantes Ribeiro,Prof.

* Anna Silveira Pedreira, Prof.

* Antônio Estanislau do Amaral

* Carolina Rennó Ribeiro de Oliveira

* Chácara Sonho Azul

* Clemente Pastore, Prof.

* De Gaulle, Gen.

* Dezoito do Forte

* Jardim São Luiz

* José Blota Junior

* Lorenço Manoel Sparapan, Prof.

* Maria Berenice dos Santos, Profª.

* Mário Marques de Oliveira, Prof

* Mário Moura de Albuquerque, Bel

* Mauro Faccio Gonçalves - Zacarias

* Oliveira Viana

* Otoniel Mota

* Pracinhas da FEB

* Procópio Ferreira

* Tereza Margarida da Silva e Orta

3 - Escola Municipal de Educação Infantil - EMEI

* Angenor de Oliveira Cartola

* Astrogilda de Abreu Sevilha

* Barbara Heliodora G da Silveira

* Chácara Sonho Azul

* Clarice Lispector

* Dinah S. Queiroz

* Francisca Julia

* Janete Clair

* Jardim Ibirapuera

* Jardim Novo Horizonte Azul

* Joaquim Manoel de Macedo

* Julitta Prado A. de Lima

* Maria Clara Machado

* Mário Sette

* Norimar Teixeira

* Orlando Alvarenga Gaudio

* Salomão Jorge

* Vila Remo

3 - Centro de Educação Infantil - CEI

* Gumercindo de Padua Fleury

* Jardim Capela

* Jardim Copacabana

* Jardim Dionisio

* Jardim Guarujá

* Jardim Kagoahara

* Jardim Klein

* Jardim Maria Alice

* Jardim Nakamura

* Jardim Rosa Maria

* Jardim São Joaquim

* Jardim São Luiz I

* Jardim São Luiz II

* Jardim São Manoel

* Jardim Souza

* Parque Figueira Grande

* Parque Novo Santo Amaro

* Parque Santa Margarida

* Parque Santo Antônio

* Tancredo de A. Neves

* Vila Calu

58.30 - COORDENADORIA DE SAUDE DA SUBPREFEITURA M' BOI MIRIM

1 - Gabinete da Coordenadoria de Saúde

2 - Unidade Básica de Saúde - UBS

* Alto Riviera

* Aracati

* Chácara Santana

* Alberto Ambrosio, Dr

* Horizonte Azul

* Jardim Alfredo

* Jardim Caiçara

* Jardim Capela

* Jardim Coimbra

* Jardim Guarujá

* Jardim Herculano

* Jardim Kagohara

* Jardim São Luiz

* Jardim Souza

* Jardim Thomas

* Novo Jardim I

* Parque do Lago

* Parque Figueira Grande

* Parque Novo Santo Amaro

* Parque Santo Antônio

* Vera Cruz

* Vila Santa Lúcia

* Zumbi dos Palmares

* Jardim Paranapanema

* Chácara Santa Maria

* Chácara Santa Margarida

* Jardim Nakamura

2 - Unidade de Vigilância Sanitária - UVIS

M' Boi Mirim

3 - Centro de Convivência e Cooperativa - CECCO

Parque Guarapiranga

58.40 - COORDENADORIA DE AÇÃO SOCIAL E DESENVOLVIMENTO DA SUBPREFEITURA M' BOI MIRIM

1 - Gabinete da Coordenadoria de Ação Social

2 - Casa da Cultura do M'Boi Mirim

3 - Sacolão

* Parque Santo Antônio

* Piraporinha

II - Cada Unidade de Serviço de Natureza Operacional será responsável por seu próprio adiantamento bancário, através dos:

a) Respectivos Diretores ou Chefes de Unidades para esse fim;

b) Substitutos legais dos Diretores ou Chefia de Unidades;

c) Servidores indicados pelos Diretores ou Chefias de Unidades para esse fim;

d) Representantes legais das Unidades.

III - Os limites serão fixados pelo Titular da Unidade orçamentária mensalmente em função da disponibilidade de recursos

IV - O gerenciamento, controle e analise dos respectivos Adiantamentos Bancários será exercido pela Comissão Permanente de Adiantamentos-CPCA, constituída através da Portaria Conjunta n°: 001/SP-MB/SP-CL/2.003.

V - Esta Portaria tem efeito a partir de 05 de janeiro de 2004, revogadas todas as disposições em contrário.