PORTARIA 6/04 - SP/JT/SMSP
O SUBPREFEITO DE JAÇANÃ - TREMEMBÉ , usando das atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei e, considerando o Decreto nº 42.325 de 22.08.02 que define e classifica os Órgãos e Unidades Orçamentárias no âmbito das Subprefeituras.
Considerando o Decreto nº 42.773 de 03.01.03 e Decreto nº 42,915 de 25.02.03 que dispõe sobre a transferência da administração de equipamentos da Secretaria Municipal de Educação para as Subprefeituras.
Considerando que o artigo 3° do Decreto nº 40.533, de 08.05.01, dispõe que os respectivos Secretários deverão definir em Portaria as Unidades de Serviço de Natureza Operacional, que se utilizarão das despesas fundamentadas nos incisos I, II, III do artigo 2° da Lei nº 10.513 de 11.05.88.
RESOLVE:
I - São consideradas Unidades de Serviços de Natureza Operacional desta pasta :
COORDENADORIA DA EDUCAÇÃO - SEDE
EMEI Celso de Sousa Oliveira
EMEI Dina Kutner de Souza
EMEI Aviador Edu Chaves
EMEI Profa. Eudóxia de Barros
EMEI Flávio Império
EMEI Presidente Jânio Quadros
EMEI Profa. Jonise Máximo da Fonseca
EMEI Margareth de Fátima M. de Azevedo
EMEI Profa. Ottilia de Jesus Pires
EMEI Prof. Taufik Daud Kurban
EMEI Walfrido de Carvalho
EMEF Frei Antônio de S. Galvão
EMEF Profa. Esmeralda Salles P. Ramos
EMEF Cel. Hélio Franco Chaves
EMEF Hipólito José da Costa
EMEF João Ramos - Abolicionista -
EMEF Gal. Julio Marcondes Salgado
EMEF Lourenço Filho
EMEF Prof. Noé de Azevedo
EMEF Octávio Pereira Lopes
EMEF Marechal Rondon
EMEE Madre Lucie Bray
CEI Jardim das Pedras
CEI Maria Auxiliadora da Silva
CEI Parque Casa da Pedra
CEI Vereador Ermano Marchette
CEI Vereador Cantídio Sampaio
CEI Vila Constança
CEI Virgínia Branca
CEI Parque Edu Chaves
II - DELEGAR ao Coordenador da Coordenadoria de Educação, desta Subprefeitura competência para autorizar os processos de Adiantamento Bancário da Coordenadoria de Educação e das Unidades de Serviço de natureza Operacional.
III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.