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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/JT Nº 6 de 17 de Março de 2004

CONSIDERA UNIDADES DE SERVICO DE NATUREZA OPERACIONAL AS QUE ESPECIFICA.

PORTARIA 6/04 - SP/JT/SMSP

O SUBPREFEITO DE JAÇANÃ - TREMEMBÉ , usando das atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei e, considerando o Decreto nº 42.325 de 22.08.02 que define e classifica os Órgãos e Unidades Orçamentárias no âmbito das Subprefeituras.

Considerando o Decreto nº 42.773 de 03.01.03 e Decreto nº 42,915 de 25.02.03 que dispõe sobre a transferência da administração de equipamentos da Secretaria Municipal de Educação para as Subprefeituras.

Considerando que o artigo 3° do Decreto nº 40.533, de 08.05.01, dispõe que os respectivos Secretários deverão definir em Portaria as Unidades de Serviço de Natureza Operacional, que se utilizarão das despesas fundamentadas nos incisos I, II, III do artigo 2° da Lei nº 10.513 de 11.05.88.

RESOLVE:

I - São consideradas Unidades de Serviços de Natureza Operacional desta pasta :

COORDENADORIA DA EDUCAÇÃO - SEDE

EMEI Celso de Sousa Oliveira

EMEI Dina Kutner de Souza

EMEI Aviador Edu Chaves

EMEI Profa. Eudóxia de Barros

EMEI Flávio Império

EMEI Presidente Jânio Quadros

EMEI Profa. Jonise Máximo da Fonseca

EMEI Margareth de Fátima M. de Azevedo

EMEI Profa. Ottilia de Jesus Pires

EMEI Prof. Taufik Daud Kurban

EMEI Walfrido de Carvalho

EMEF Frei Antônio de S. Galvão

EMEF Profa. Esmeralda Salles P. Ramos

EMEF Cel. Hélio Franco Chaves

EMEF Hipólito José da Costa

EMEF João Ramos - Abolicionista -

EMEF Gal. Julio Marcondes Salgado

EMEF Lourenço Filho

EMEF Prof. Noé de Azevedo

EMEF Octávio Pereira Lopes

EMEF Marechal Rondon

EMEE Madre Lucie Bray

CEI Jardim das Pedras

CEI Maria Auxiliadora da Silva

CEI Parque Casa da Pedra

CEI Vereador Ermano Marchette

CEI Vereador Cantídio Sampaio

CEI Vila Constança

CEI Virgínia Branca

CEI Parque Edu Chaves

II - DELEGAR ao Coordenador da Coordenadoria de Educação, desta Subprefeitura competência para autorizar os processos de Adiantamento Bancário da Coordenadoria de Educação e das Unidades de Serviço de natureza Operacional.

III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.