PORTARIA 33/03 - SP-JA/SMSP
O SUBPREFEITO DO JABAQUARA , usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
Considerando as disposições contidas no artigo 3º e 14º do Decreto 40.533, de 08/05/2001, alterados pelo Decreto nº 41.889/2002, que autorizam a instituição de Unidades de Serviços de Natureza Operacional pelo Administrador Regional, agora denominado, Subprefeito e,
Considerando que as Unidades de Serviços de Natureza Operacional deverão utilizar-se das despesas fundamentadas nos Incisos I, II e III do Artigo 2º da Lei 10.513/88,
RESOLVE:
1. Considerar Unidades de Serviço de Natureza Operacional desta Subprefeitura:
- Balneário Jalisco - responsável - José Domingos da Silva, RF. 696.928.3.00.
- CEE Prof. Riyuzo Ogawa - responsável - Manoel Heleno da Silva, RF. 696.922.4.00.
II. As Unidades serão responsáveis pelos seus próprios processos de adiantamento bancário, através de seus responsáveis.
III. Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.