PORTARIA 26/03 - SP-IT/SMSP
JOÃO FRANCISCO FERREIRA NASCIMENTO, Subprefeito do Itaim Paulista, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,
Considerando as disposições contidas na Lei Municipal nº 10.513/88, de 11/05/1988, e os artigos 3º e 14º do Decreto nº 43.731, de 05/09/2003, que autorizam a instituição de Unidades de Serviços de Natureza Operacional, pelo Subprefeito, e,
Considerando ainda, que as Unidades de Serviços de Natureza Operacional poderão utilizar-se das despesas fundamentadas nos incisos I, II e III do artigo 2º da Lei Municipal 10.513/88,
RESOLVE :
I - Considerar como Unidade de Serviços de Natureza Operacional desta Subprefeitura, as Unidades da Coordenadoria de Saúde:
a) Coordenação de Saúde do Itaim Paulista
b) Seção Técnica de Manutenção da Frota
c) Almoxarifado de Materiais e Medicamentos
d) Centro de Testagem e Acolhimento em DST/AIDS de Itaim Paulista
e) CECCO Chico Mendes - Rua Coimbra, 1201 - Vila Curuçá
f) CECCO Santa Amélia - Rua Timóteo Correia Góes, 100 - Pq. Santa Amélia
g) UBS. Vila Nova Curuçá - Rua Narceja, 51 - Vila Nova Curuçá
h) UBS. Dr. Atualpa Girão Rabelo-Rua Ilha do Arvoredo, 10-Jd. Camargo Novo
i) UBS. Jd. Camargo Novo - Rua Boiguaçú, 51 - Jardim Camargo Novo
j) CS. Dr. Julio de Gouveia -Praça Major Levi Sobrinho, 139-Itaim Paulista
k) CS. Jd. Das Oliveiras - Rua Jose da Cruz Camargo, 174 - Itaim Paulista
l) CS. Jd. Nélia - Rua Itajuibe, 1910 - Jardim Nélia
m) Unidade de Vigilância em Saúde do Itaim Paulista- UVIS - Itaim Paulista
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.