PORTARIA 33/04 - SP-IQ/SMSP
O Subprefeito de Itaquera, Eng° José Roberto Mesquita, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, CONSIDERANDO as disposições contidas no art° 3° e 14° do Decreto 40.533 de 08/05/01, alterados pelo Decreto 41.889/02, que autorizam a instituição de Unidade de Serviço de Natureza Operacional pelo Administrador Regional, agora denominado Subprefeito, e CONSIDERANDO que as Unidades de Serviço de Natureza Operacional deverão utilizar-se das despesas fundamentadas nos incisos I, II e III do art° da Lei 10.513/88, RESOLVE:
I - Considerar Unidades de Serviços de Natureza Operacional desta Subprefeitura, a Farmácia Central de Itaquera à Rua Tomazzo Ferrara, 36 - 1° andar - Responsável: Fátima Sayed Ghami - RG 10.834.156-2.
II - As Unidades serão responsáveis pelos seus próprios processos de adiantamento bancário, através de seus responsáveis.
III - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.