PORTARIA 28/04 - SP/IP/SMSP
A Coordenadora de Saúde da Sub Prefeitura do Ipiranga, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
CONSIDERANDO a complexidade das questões de saúde, individual ou coletiva, que são influenciadas por fatores diversos que demanda o cuidado com os aspectos éticos envolvidos para a promoção e assistência à saúde;
CONSIDERANDO a necessidade de avaliar e acompanhar os aspectos éticos dos projetos de pesquisa envolvendo seres humanos no âmbito da Coordenadoria de Saúde da Sub Prefeitura do Ipiranga;
CONSIDERANDO a obrigatoriedade da preservação dos aspectos éticos em defesa dos princípios da integridade e dignidade dos envolvidos nas pesquisas,
RESOLVE
Art. 1° - Criar o Comitê de Ética em Pesquisa da Coordenadoria de Saúde da Sub Prefeitura do Ipiranga - CEP-CSI.
Art. 2º - Compete ao CEP-CSI:
a. examinar os aspectos éticos de todas as pesquisas envolvendo seres humanos, que se realizam apenas no âmbito da Coordenadoria de Saúde Da Su Prefeitura do Ipiranga;
b. realizar a adequação e atualização das normas atinentes;
c. apreciar os protocolos de pesquisa e acompanhá-los;
d. receber dos sujeitos da pesquisa ou de qualquer outra parte, denúncias de abusos ou notificação sobre fatos adversos que possam alterar o curso normal do estudo, decidindo pela continuidade, modificação ou suspensão da pesquisa;
e. informar e assessorar a Sub Prefeitura do Ipiranga e o Conselho Gestor da Coordenadoria de Saúde do Ipiranga, bem como outros órgãos da sociedade, sobre questões éticas relativas à pesquisa em seres humanos;
f. divulgar a Resolução 196/96, do Conselho Nacional de Saúde - CNS e demais resoluções do Conselho Nacional de Saúde, outras normas relativas à ética em pesquisa envolvendo seres humanos;
g. atuar como instituição consultiva em situações de problemas e dilemas éticos associados à pesquisa, emitindo comentários e informações ao público, quando couber;
h. requerer instauração de sindicância ao titular da pasta da Coordenadoria de saúde do Ipiranga em caso de denúncias de irregularidades de natureza ética nas pesquisa e, em havendo comprovação, comunicar ao Comitê Nacional de Ética em Pesquisa do Ministério da Saúde - CONEP/MS e à outras instâncias, quando couber,
Parágrafo Único: Considera-se como anti-ética a pesquisa descontinuada sem justificativa aceita pelo CEP-CSI.
Art. 3° - O Comitê de Ética em Pesquisa - CEP-CSI terá função consultiva, deliberativa e normativa e será composto por 07 (sete) membros titulares e respectivos suplentes, nomeados pelo Coordenador de Saúde, após designação pelos órgãos nele representantes, indicados no § 2º deste artigo.
§ 1º - O CEP-CSI deverá ser constituído, obrigatoriamente, por membros de ambos os sexos, com diferentes formações profissionais, ficando vedado, que mais da metade dos membros sejam da mesma categoria profissional.
§ 2° - O CEO-CSI será constituído por 01 (um) membro representante dos usuários, indicado pelo Conselho Gestor da Coordenadoria de Saúde do Ipiranga, 2 (dois) membros representantes das Unidades Básicas de Saúde (UBS) da Coordenadoria de saúde do Ipiranga, 1 (um) membro representante dos ambulatórios de Especialidade, 1 (um) membro representante da Supervisão de Vigilãncia à Saúde (SUVIS) e Centro de Informações (CEINFO), 1 (um) membro representante do Laboratório de saúde Pública, 1 (um) representante da Coordenadoria de Saúde do Ipiranga.
Art. 4º - O CEP-CSI poderá contar com consultores "ad hoc", pessoas pertencentes ou não à instituição, com a finalidade de fornecer subsídios técnico-científicos.
Art. 5° - O CEP-CSI contará com uma Secretaria executiva, indicada pela Coordenadora de Saúde, que deverá promover o necessário apoio técnico administrativo, integrada por um Coordenador e por um Vice-Coordenador, com mandato de 3 (três) anos (res 196/96:VII.9), permitida uma única recondução, por igual período.
Art. 6º - O CEP-CSI deverá ser cadastrado na CONEP-MS.
Art. 7º - O CEP-CSI, no prazo de 60 dias após sua instalação, elaborará seu regimento Interno, que deverá ser homologado pela Coordenadora de saúde do Ipiranga.
Art. 8º - esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.