PORTARIA 16/04 - SP-IP/SMSP
A subprefeita do Ipiranga, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei e,
CONSIDERANDO o que define o caput do artigo 3º do decreto nº 43.731,de 05/09/2003,.
dispõe que se deve definir em portaria as Unidades de Serviço de Natureza Operacional, que se
utilizarão às despesas fundamentadas nos incisos I, II, III, artigo 2º da Lei 10.513, de
11/05/1998 e,
CONSIDERANDO que o decreto nº 42.771, de 03/01/03, alterado pelo Decreto nº 43.121.
de 22/04/03,que dispõe sobre a transferência para os Equipamentos da Coordenadoria de Assistência Social
e Desenvolvimento,
RESOLVE :
Ficam definidas as Unidades Operacionais subordinadas à Coordenadoria de Assistência Social e Desenvolvimento, para os fins dispostos no artigo 3º do Decreto 43.731, de 05/09/03, a seguinte Unidade:
- SUPERVISÃO DE ASISTÊNCIA SOCIAL DO IPIRANGA - RESPONSÁVEL - SHINOBU NAKANO DE MELO PEREIRA - RF 318.410.2.04
Esta portaria entrará em vigor retroativo à partir de 01/06/04