PORTARIA 1/03 - SP-IP/SMSP
Carlos Massato Kiyomoto Subprefeito do Ipiranga, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei,
Considerando as disposições contidas no artigo 3° e 14° do Decreto n° 40.533, de 08.05.01, alterados pelo Decreto n° 41.889/2002, que autorizam a instituição de Unidades de Serviços de Natureza Operacional pelo Administrador Regional, agora denominado Subprefeito e
Considerando que as Unidades de Serviço de Natureza operacional deverão utilizar-se das despesas fundamentadas nos incisos I,II e III do artigo 2° da Lei 10.513/88,
Resolve:
I- Considerar Unidades de Serviço de Natureza Operacional desta Subprefeitura:
- Balneário Carlos Joel Nelli-Responsável Adjacir Berilo Alves de Toledo RF: 696.935.6.00
- Balneário Princesa Isabel-Responsável Altamiro Ferreira Simões RF: 697.352.3.00
- CEE Flávio Calabresi Conte- Responsável Damásio Soares do Nascimento RF: 697.129.6.00
II- As unidades serão responsáveis pelos seus próprios processos de adiantamento bancário, através de seus responsáveis.
III- Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.