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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/G Nº 12 de 14 de Junho de 2003

CONSIDERA UNIDADES DE SERVICO DE NATUREZA OPERACIONAL, CONFORME ESPECIFICA.

PORTARIA 12/03 - SP-G/SMSP

A Subprefeitura de Guaianases, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º da Lei 13.399, de 01 de agosto de 2002, Decreto 42.325, de 22 de agosto de 2002, considerando o disposto no artigo 1º do Decreto 42.773, de 03 de janeiro de 2003, e ainda com fundamento no artigo 3º do Decreto nº 40533 de 09 de maio de 2001,

RESOLVE:

1 - São consideradas Unidades de Serviço de Natureza Operacional desta Pasta:

a- Escolas Municipais de Ensino Fundamental - EMEF's;

- Alexandre de Gusmão

- Dias Gomes

- Idêmia de Godoy, Profª.

- Joana Angélica de Jesus, Madre.

- João de Lima Paiva, Profº.

- João Ribeiro de Barros

- Juscelino Kubscheck de Oliveira, Pres.

- Luiz Roberto Mega, Profº.

- Quirino Carneiro Rennó, Profº.

- Saturnino Pereira

- Vinte e Cinco de Janeiro

- CIEJA - Guaianases

b- Escolas Municipais de Educação Infantil - EMEI's;

- Amacio Mazzaropi

- Antonio Pereira Lima

- Gianfederico Porta, Profº.

- Helena Lopes Santana da Silva, Profª.

- Magdalena Tagliaferro

- Oduvaldo Viana Filho

- Paulo Camilier Florençano

- Rodrigues de Abreu

- Wilson Reis Santos, Profº.

c- Centros de Educação Infantil - CEI's Direto:

- Geraldo Majela Peron

- Jardim Fanganiello

- Jardim São Paulo

- Joaquim Gouveia Franco, Ver.

- Jocelyne Guimarães Fernandes de Mello

- Juscelino Kubscheck de Oliveira, Pres.

- Neide Ketelhut

- Pedro Brasil Bandecchi, Ver.

- Vila Marilena

2 - Cada Unidade de Serviço de Natureza Operacional será responsável por seu próprio processo de Adiantamento bancário, através dos:

a- Respectivos Diretores de Escola;

b- Substitutos legais dos Diretores de Escola;

c- Servidores indicados pelos Diretores de Escolas para esse fim;

d- Representantes legais dos Centros de Educação Infantil.