PORTARIA 10/03 - SP-G/SMSP
O SUBPREFEITO DE GUAIANASES , nos uso das atribuições que lhe são conferidas, e o que mais consta da Lei 11.039 de 23 de Agosto de 1991 e demais Legislações que disciplinam a matéria, e
CONSIDERANDO a necessidade da criação de pontos para regulamentar, no âmbito desta Subprefeitura, o exercício da Atividade de Comércio Ambulante,
RESOLVE:
1 - Criar o bolsão linear da Igreja Santa Quitéria, de acordo com o preceituado no art. 6º, "d", da Lei 11.039/91 regulamentado pelo decreto 42.600/02, sob o número 02.
2 - Referido bolsão linear se localizará no passeio público ao lado direito da Igreja Santa Quitéria, na Estrada do Lajeado Velho.
3 - Os equipamentos fixados serão do modelo "b", de acordo com o previsto no art. 25, "b", da Lei 11.039/91, devendo ter dimensão de 1,20m de frente, por 1,00m de fundo, com espaço entre eles de exatos 60cm.
4 - A padronização dos equipamentos será realizada de acordo com as diretrizes a serem estabelecidas oportunamente.
5 - Ficam, dessa forma, criados 26 pontos fixos, numerados de 01 a 26, de acordo com a seqüência numérica da Rua, observando-se a ordem crescente.
6 - O croqui com a representação dos pontos encontra-se anexado ao PA nº 2000-0.201.744-6, devendo ser oportunizada sua consulta por ocasião da convocação dos ambulantes para escolha dos pontos.
7 - Quando da escolha dos pontos deve-se observar que em caso do não preenchimento de todos os locais, fica facultado à Administração reorganizar os ambulantes, levando-se em conta o interesse social que o caso requer, respeitando-se, no entanto, a área por eles escolhida.
Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.