PORTARIA 57/04 - SP/FB/SMSP
O SUBPREFEITO DA FREGUESIA/BRASILÂNDIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por lei e considerando as disposições contidas nas Leis Municipais de nº 13.278 de 07/01/2002, nº 13.399 de 01/08/2002, nos Decretos Municipais de nº 44.289 de 13/01/04, nº 44.279 de 24/12/2003, nº 42.325 de 22/08/02 e na Portaria SF nº 108/2003 de 31/12/2003.
RESOLVE
I - Delegar à Coordenadoria de Saúde desta Subprefeitura, competência para:
1- Autorizar a abertura de licitações para aquisição de bens e realizações de serviços observadas as modalidades legalmente previstas, bem como homologá-las;
2- Responder os recursos administrativos decorrentes de tais certames;
3- Lavrar, assinar, prorrogar, rescindir, autorizar alterações e acompanhar até o final, os ajustes decorrentes de licitações ou contratações diretas processadas relativos a compras, serviços e obras cuja fiscalização, medições, liquidações e recebimentos provisório e definitivo ficarem a cargo da Coordenadoria;
4- Aplicar as penalidades de advertência e multa nos ajustes que firmarem, exceto aqueles originados pela utilização de Atas de Registro de Preços, observando o disposto nos artigos 54 a 56 do Decreto nº 44.279/03;
5- Autorizar a utilização de Ata de Registro de Preços, precedida de ampla pesquisa de mercado e, mediante consulta ao órgão gerenciador. Na hipótese de a utilização do registro revelar-se antieconômica, deverá ser comunicado o fato ao gerenciador da Ata;
5.1 - Autorizar a emissão e/ou cancelamento da respectiva nota de empenho dela decorrente, bem como formalizar a contratação no âmbito da respectiva unidade orçamentária, observando o disposto na Portaria SF nº 108/2003, publicada no D.O.M. de 31/12/2003;
6- Assinar, prorrogar, e mediante consulta ao Subprefeito, rescindir e alterar as contratações da respectiva unidade, devendo observar os casos que tornam obrigatório o termo de contrato para formalização dos ajustes;
7- Aplicar as penalidades de advertência e multa nos ajustes que firmarem, exceto aqueles originados pela utilização de Atas de Registro de Preços, observando o disposto nos artigos 54 a 56 do Decreto nº 44.279/03;
8- Atender prontamente as solicitações provenientes do Tribunal de Contas do
Município, e de outros órgãos públicos, relativamente aos assuntos do respectivo âmbito de competência;
9- Autorizar a contratação direta nos casos previstos nos incisos I, II, e IV do art. 24 e nos incisos I e II do art. 25 da Lei Federal nº 8.666/93, observado o disposto na Portaria SF nº 108/03, publicada em 31/12/2003;
9.1 - No caso da contratação a que a que alude o inciso IV do artigo 24 e os incisos I e II do artigo 25, ambos da Lei Federal nº 8.666/93, o processo deverá ser encaminhado a SP/Assessoria Jurídica para ser examinado e submetido, no prazo legal, à ratificação do Senhor Subprefeito, dispensadas a publicação do despacho pela unidade e observado o prazo de remessa previsto no "caput" do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93;
10- Autorizar a emissão, entrega ou cancelamento dos empenhos, correspondentes às contratações de que trata o item anterior, bem como realizar os atos pertinentes à assinatura, alterações ou cancelamento dos instrumentos que vierem a ser celebrados, observando o disposto na Portaria SF nº 108/2003, publicada em 31/12/2003;
11 - Constituir comissão para recebimento de obras e serviços e autorizar a liberação de garantias contratuais, nos ajustes referidos no item 4 do inciso I;
II - Independentemente da delegação ora estabelecida, todos os processos licitatórios ou dispensa de licitação deverão ser, obrigatoriamente, submetidos à apreciação da Área Contábil desta Subprefeitura que, em constatando alguma irregularidade de natureza jurídica, encaminhará o processo para análise e manifestação da Assessoria Jurídica.
III _ Os recursos orçamentário-financeiros das dotações aprovadas será gerenciado pela respectiva Coordenadoria ficando sob sua responsabilidade a programação das contas e serviços no decorrer do exercício, de forma a não haver solução de continuidade na prestação dos mesmos.
IV - Caberá à Coordenadoria da Saúde a responsabilidade de certificar que os serviços indicados no item anterior foram utilizados integralmente no interesse da Administração Pública Municipal e com garantia do princípio da economicidade, observados os termos da legislação aplicável à matéria.
V - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA 57/04 - SP/FO/SMSP
REPUBLICAÇÃO
DA PULICAÇÃO DO DOM DE 18/06/04
O SUBPREFEITO DA FREGUESIA/BRASILÂNDIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por lei e considerando as disposições contidas nas Leis Municipais de nº 13.278 de 07/01/2002, nº 13.399 de 01/08/2002, nos Decretos Municipais de nº 44.289 de 13/01/04, nº 44.279 de 24/12/2003, nº 42.325 de 22/08/02 e na Portaria SF nº 108/2003 de 31/12/2003.
RESOLVE
I - Delegar à Coordenadoria de Saúde desta Subprefeitura, competência para:
1 - Autorizar a abertura de licitações para aquisição de bens e realizações de serviços observadas as modalidades legalmente previstas, bem como homologá-las;
2 - Responder os recursos administrativos decorrentes de tais certames;
3 - Lavrar, assinar, prorrogar, rescindir, autorizar alterações e acompanhar até o final, os ajustes decorrentes de licitações ou contratações diretas processadas relativos a compras, serviços e obras cuja fiscalização, medições, liquidações e recebimentos provisório e definitivo ficarem a cargo da Coordenadoria;
4 - Autorizar a utilização de Ata de Registro de Preços, precedida de ampla pesquisa de mercado e, mediante consulta ao órgão gerenciador. Na hipótese de a utilização do registro revelar-se antieconômica, deverá ser comunicado o fato ao gerenciador da Ata;
4.1 - Autorizar a emissão e/ou cancelamento da respectiva nota de empenho dela decorrente, bem como formalizar a contratação no âmbito da respectiva unidade orçamentária, observando o disposto na Portaria SF nº 108/2003, publicada no D.O.M. de 31/12/2003;
5 - Aplicar as penalidades de advertência e multa nos ajustes que firmarem, exceto aqueles originados pela utilização de Atas de Registro de Preços, observando o disposto nos artigos 54 a 56 do Decreto nº 44.279/03;
6 - Assinar, prorrogar, e mediante consulta ao Subprefeito, rescindir e alterar as contratações da respectiva unidade devendo observar os casos que tornam obrigatório o termo de contrato para formalização dos ajustes;
7 - Atender prontamente as solicitações provenientes do Tribunal de Contas do Município, e de outros órgãos públicos, relativamente aos assuntos do respectivo âmbito de competência;
8 - Autorizar a contratação direta nos casos previstos nos incisos I, II, e IV do art. 24 e nos incisos I e II do art. 25 da Lei Federal nº 8.666/93, observado o disposto na Portaria SF nº 108/03, publicada em 31/12/2003;
8.1 - No caso da contratação a que alude o inciso IV do artigo 24 e os incisos I e II do artigo 25, ambos da Lei Federal nº 8.666/93, o processo deverá ser encaminhado a SP-FB/Assessoria Jurídica para ser examinado e submetido, no prazo legal, à ratificação do Senhor Subprefeito, dispensadas a publicação do despacho pela unidade e observado o prazo de remessa previsto no "caput" do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93;
9 - Autorizar a emissão, entrega ou cancelamento dos empenhos, correspondentes às contratações de que trata o item anterior, bem como realizar os atos pertinentes à assinatura, alterações ou cancelamento dos instrumentos que vierem a ser celebrados, observando o disposto na Portaria SF nº 108/2003, publicada em 31/12/2003;
10 - Constituir comissão para recebimento de obras e serviços e autorizar a liberação de garantias contratuais, nos ajustes referidos no item 3 do inciso I;
II - Independentemente da delegação ora estabelecida, todos os processos licitatórios ou dispensa de licitação deverão ser, obrigatoriamente, submetidos à apreciação da Área Contábil desta Subprefeitura que, em constatando alguma irregularidade de natureza jurídica, encaminhará o processo para análise e manifestação da Assessoria Jurídica.
III - Os recursos orçamentário-financeiros das dotações aprovadas será gerenciado pela respectiva Coordenadoria ficando sob sua responsabilidade a programação das contas e serviços no decorrer do exercício, de forma a não haver solução de continuidade na prestação dos mesmos.
IV - Caberá à Coordenadoria da Saúde a responsabilidade de certificar que os serviços indicados no item anterior foram utilizados integralmente no interesse da Administração Pública Municipal e com garantia do princípio da economicidade, observados os termos da legislação aplicável à matéria.
V - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.