PORTARIA 9/03 - SMSP
SP/CV
O Subprefeito da Casa Verde/Cachoeirinha, no uso de suas atribuições legais.
Considerando o disposto no art 6º na Lei nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, o Decreto nº 43.325 de 22 de agosto de 2002, o art 1º do Decreto nº 42.773 de 03 de janeiro de 2003 e ainda o art. 3º do Decreto nº 40.533 de 09 de maio de 2001.
RESOLVE:
I - Considerar Unidade de Serviço de Natureza Operacional desta Subprefeitura:
- Mini Balneário Comandante Garcia D´Avila
II - A unidade será responsável pelo seu próprio processo de adiantamento bancário, através de seus responsáveis.
III - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Dr. Alberto Calvo
Subprefeito
SPCV/CACH