PORTARIA 3/04 - SP/CV/SMSP
DE 04 DE MAIO DE 2004
Esta portaria destina-se a regulamentar o uso de Bem Público, desta Jurisdição.
Considerando que o Bem Público é destinado ao Povo e de uso de todos1;
Considerando o grande número de entidades filantrópicas em nossa região, as quais tem por finalidade divulgar atos culturais, sociais e de lazer;
Considerando que há necessidade de ampliação da divulgação destas atividades culturais em nossa região;
O Ilmo. Sr. Subprefeito Dr. Alberto Calvo, no uso de suas atribuições, AUTORIZA a título precário e não oneroso à utilização do espaço público, objeto deste procedimento, observado as seguintes normas:
01. Da destinação: O espaço público em questão, destina-se exclusivamente às entidades sem fins lucrativos, as quais tem por fim as atividades culturais, recreativas, sociais e desportivas, devidamente inscritas no CNPJ/MF.
02. Da autorização:
2.1. Será concedido TERMO DE AUTORIZAÇÃO, com prazo determinado, discriminando quais as atividades que serão desenvolvidas pelas entidades autorizadas, bem como a qualificação de seus representantes legais.
2.2. O prazo para uso não poderá ser superior a 90 (noventa) dias, conforme determina o §5º do artigo 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo.
2.3. Deverá ser encaminhado ao Ilmo. Sr. Subprefeito, desta região, autoridade maior, requerimento para utilização de uso de bem público.
2.4. A autorização de uso do Bem Público solicitado, será em ordem cronológica, desde que, na data ou nos dias pleiteados não estejam programadas ações ou eventos desta Subprefeitura.
03 Da aprovação: O requerimento será submetido à comissão de Análise, previamente instituída pelo Sr. Subprefeito, a qual deverá propor o deferimento, ou não, para a autorização de uso de bem público.
04. Dos prazos: O prazo para requerer a autorização de uso de bem público, será de 20 (vinte) dias, anterior ao evento.
O prazo de retirada do Termo de autorização de uso, será de 05 (cinco) dias anterior ao evento.
05. Das Responsabilidades: Ficará sob responsabilidade da entidade autorizada, e de seus representantes legais, o cumprimento do disposto no TERMO DE AUTORIZAÇÃO, bem como todos os danos causados ao bem público utilizado, civil e criminalmente.
06. Da Comissão de análise: Será constituída a COMISSÃO DE ANÁLISE, na qual participarão: o procurador da Subprefeitura ou um seu substituto, o responsável pelo cerimonial, e um representante da Coordenadoria de Assistência Social.
07. Das Penalidades: Ficará obrigada a ressarcir todos os prejuízos causados ao Bem Público e ficará suspensa para utilização, de Bem Público, por tempo indeterminado.
Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação
Dr. Alberto Calvo
Subprefeito
Subprefeitura Casa Verde - Cachoeirinha
1 AURÉLIO, Editora Nova Fronteira. 4ª Edição. 2002
PORTARIA 3/04 - SP/CV/SMSP
RETIFICAÇÃO
da publicação do DOM de 05 de junho de 2004
Onde se lê portaria nº001/SP/CV/04 lê se portaria nº003/SP/CV/04
Esta portaria destina-se a regulamentar o uso de Bem Público, desta Jurisdição.
Considerando que o Bem Público é destinado ao Povo e de uso de todos1;
Considerando o grande número de entidades filantrópicas em nossa região, as quais tem por finalidade divulgar atos culturais, sociais e de lazer;
Considerando que há necessidade de ampliação da divulgação destas atividades culturais em nossa região;
O Ilmo. Sr. Subprefeito Dr. Alberto Calvo, no uso de suas atribuições, AUTORIZA a título precário e não oneroso à utilização do espaço público, objeto deste procedimento, observado as seguintes normas:
01. Da destinação: O espaço público em questão, destina-se exclusivamente às entidades sem fins lucrativos, as quais tem por fim as atividades culturais, recreativas, sociais e desportivas, devidamente inscritas no CNPJ/MF.
02. Da autorização:
2.1. Será concedido TERMO DE AUTORIZAÇÃO, com prazo determinado, discriminando quais as atividades que serão desenvolvidas pelas entidades autorizadas, bem como a qualificação de seus representantes legais.
2.2. O prazo para uso não poderá ser superior a 90 (noventa) dias, conforme determina o §5º do artigo 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo.
2.3. Deverá ser encaminhado ao Ilmo. Sr. Subprefeito, desta região, autoridade maior, requerimento para utilização de uso de bem público.
2.4. A autorização de uso do Bem Público solicitado, será em ordem cronológica, desde que, na data ou nos dias pleiteados não estejam programadas ações ou eventos desta Subprefeitura.
03 Da aprovação: O requerimento será submetido à comissão de Análise, previamente instituída pelo Sr. Subprefeito, a qual deverá propor o deferimento, ou não, para a autorização de uso de bem público.
04. Dos prazos: O prazo para requerer a autorização de uso de bem público, será de 20 (vinte) dias, anterior ao evento.
O prazo de retirada do Termo de autorização de uso, será de 05 (cinco) dias anterior ao evento.
05. Das Responsabilidades: Ficará sob responsabilidade da entidade autorizada, e de seus representantes legais, o cumprimento do disposto no TERMO DE AUTORIZAÇÃO, bem como todos os danos causados ao bem público utilizado, civil e criminalmente.
06. Da Comissão de análise: Será constituída a COMISSÃO DE ANÁLISE, na qual participarão: o procurador da Subprefeitura ou um seu substituto, o responsável pelo cerimonial, e um representante da Coordenadoria de Assistência Social.
07. Das Penalidades: Ficará obrigada a ressarcir todos os prejuízos causados ao Bem Público e ficará suspensa para utilização, de Bem Público, por tempo indeterminado.
Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação
Dr. Alberto Calvo
Subprefeito
Subprefeitura Casa Verde - Cachoeirinha
1 AURÉLIO, Editora Nova Fronteira. 4ª Edição. 2002