PORTARIA 9/04 - SP/CT/SMSP
O Subprefeito de Cidade Tiradentes, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei e,
Considerando o Decreto 42.325 de 22.08.02 que define e classifica os Órgãos e Unidades Orçamentárias no âmbito das Subprefeituras,
Considerando o Decreto 42.770 de 03.01.03 e 44.059 de 31.10.03 que dispõe sobre a transferência da administração de equipamentos da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação para Subprefeituras,
Considerando que o artigo 3º do Decreto nº 40.533 de 08.05.01, dispõe que os respectivos Secretários deverão definir em Portaria as Unidades de Serviço de Natureza Operacional, que se utilizarão das despesas fundamentadas nos incisos I, II e III do artigo 2º da Lei 10.513 de 11.05.88.
RESOLVE
I - São consideradas Unidades de Serviços de Natureza Operacional desta Pasta:
CEL André Vital Ribeiro
CEL Juscelino Kubitscheck
II - DELEGAR ao Coordenador da Coordenadoria Ação Social e Desenvolvimento, desta Subprefeitura competência para autorizar os processos:
a) de Adiantamento Bancário da Coordenadoria e das Unidades de Serviço de Natureza Operacional.
III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.