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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/CT Nº 20 de 15 de Outubro de 2003

CONSIDERA UNIDADES DE SERVICOS DE NATUREZA OPERACIONAL DA SUBPREFEITURA DA CIDADE TIRADENTES, CONFORME ESPECIFICA.

PORTARIA 20/03 - SP-CT/SMSP

O Subprefeito de Cidade Tiradentes no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,

CONSIDERANDO o Decreto 42.325 de 22.08.2002 que define e classifica os Órgãos e Unidades Orçamentárias no âmbito das Subprefeituras,

CONSIDERANDO o Decreto 42.773 de 03.01.2003 e 42.915 de 25.02.03 que dispõe sobre a transferência da Administração de Equipamentos da Secretaria Municipal da Saúde para as Subprefeituras,

CONSIDERANDO que o art 3° do Decreto 43.731 de 05.09.2003 dispõe que as respectivas Secretarias Municipais , Subprefeituras deverão definir por intermédio de Portaria, as Unidades de Serviço de Natureza Operacional, que se utilizarão das despesas fundamentais nos incisos I, II e III do artigo 2° da Lei 10.513 de 11.05.88.

RESOLVE:

I- São consideradas Unidades de Serviços de Natureza Operacional desta Pasta:

UBS CIDADE TIRADENTES I

UBS CARLOS GENTILE DE MELLO

UBS CASTRO ALVES

UBS PREFEITO PRESTES MAIA

UBS PROFETA JEREMIAS

UBS GRÁFICOS

UBS FERROVIÁRIOS

UBS DOM ANGÉLICO

UBS JARDIM VITÓRIA

UBS BARRO BRANCO

CTA CENTRO TESTAGEM E ACONS. DEST /AIDS CIDADE TIRADENTES

CASSM- CENTRO DE ATENÇÃO SAÚDE SEXUAL REPPR. DA MULHER

II- Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação,revogadas as disposições em contrário.

PORTARIA 20/03 - SP-CT/SMSP

RETIFICAÇÃO

O Subprefeito de Cidade Tiradentes no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, CONSIDERANDO o Decreto 42.325 de 22.-8.2002 que define e classifica os Órgãos e Unidades Orçamentárias no âmbito das Subprefeituras, CONSIDERANDO o Decreto 42.773 de 03.01.2003 e 42.915 de 25.02.03 que dispõe sobre a transferência da Administração de Equipamentos da Secretaria Municipal da Saúde para as Subprefeituras, CONSIDERANDO que o art 3° do Decreto 43.731 de 05.09.2003 dispõe que as respectivas Secretarias Municipais , Subprefeituras deverão definir por intermédio de Portaria, as Unidades de Serviço de Natureza Operacional, que utilizarão das despesas fundamentais nos incisos I, II e III do artigo 2° da Lei 10.513 de 11.05.88.

RESOLVE:

I- São consideradas Unidades de Serviços de Natureza Operacional desta Pasta:

UBS CIDADE TIRADENTES I

UBS CARLOS GENTILE DE MELLO

UBS CASTRO ALVES

UBS PREFEITO PRESTES MAIA

UBS PROFETA JEREMIAS

UBS GRÁFICOS

UBS FERROVIÁRIOS

UBS DOM ANGÉLICO

UBS JARDIM VITÓRIA

UBS BARRO BRANCO

CTA CENTRO DE TESTAGEM E ACONS. DST/AIDS CIDADE TIRADENTES

CASSM CENTRO DE ATENÇÃO A SAÚDE SEXUAL REPROD.DA MULHER

II- DELEGAR ao Coordenador da Coordenadoria de Saúde, desta Subprefeitura competência para autorizar os processo:

a)de Adiantamento Bancário da Coordenadoria de Saúde e das Unidades de Serviço de Natureza Operacional.

III- Esta Portaria entrará em vigor retroagindo seus efeitos a partir de 26 de setembro de 2003.

PORTARIA 20/03 - SP-CT/SMSP

RETIFICAÇÃO

Retificação de publicação de DOM 26 de setembro de 2003, Portaria n.º 20/2003 - SP-CT/Gab.

Onde se lê:

CTA - Centro de Testagem e Aconselhamento DEST/AIDS Cidade Tiradentes

CASSM - Centro de Atenção à Saúde Sexual e Reprodutiva da Mulher

Leia-se:

Centro de Testagem e Aconselhamento DST/AIDS Cidade Tiradentes

Centro de Atenção à Saúde Sexual e Reprodutiva

Incluir como unidades de serviço de natureza operacional:

UVIS Cidade Tiradentes

Unidade Zoonose Cidade Tiradentes

Seção de Manutenção e Almoxarifado

Coordenadoria de Saúd