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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/CL Nº 5 de 19 de Março de 2004

DEFINE AS UNIDADES OPERACIONAIS SUBORDINADAS A COORDENADORIA DE ACAO SOCIALE DESENVOLVIMENTO.

PORTARIA 5/04 - SP/CL/SMSP

O SUBPREFEITO DE CAMPO LIMPO , senhor Ramiro Meves, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos Diplomas Legais em vigor, em especial pelo artigo 9º, da Lei Municipal nº 13.399/02;

CONSIDERANDO , que o art. 3º do Decreto 40.533, de 08/05/01, dispõe que se deve definir em portaria as Unidades de Serviços de Natureza Operacional, que se utilizarão das despesas fundamentadas nos incisos I, II e II, art. 2º da Lei nº. 10.513 de 11/05/88;

CONSIDERANDO , que o Decreto nº 42.772, de 03/01/03, que dispõe sobre a transferência da Administração de Equipamentos da Secretaria Municipal da Cultura para as Subprefeituras;

RESOLVE:

Ficam definidas as Unidades Operacionais subordinadas à Coordenadoria de Ação Social e Desenvolvimento, desta Subprefeitura, para fins do disposto no art. 3º do Decreto 40.533 de 08/05/2.001, as seguintes Unidades:

BIBLIOTECA PÚBLICA HELENA SILVEIRA

Rua João Batista Reimão, 146 - Campo Limpo

BIBLIOTECA INFANTO JUVENIL MARCOS REY

Av. Anacê, 92 - Campo Limpo

PORTARIA 5/04 - SP/CL/SMSP

REPUBLICAÇÃO

POR haver incorreções

O SUBPREFEITO DE CAMPO DE LIMPO , senhor Ramiro Meves, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos Diplomas Legais em vigor, em especial pelo artigo 9º, da Lei Municipal nº 13.399/02;

CONSIDERANDO, que o art. 3º do Decreto 43.731, de 05/09/03, dispõe que se deve definir em portaria as Unidades de Serviços de Natureza Operacional, que se utilizarão das despesas fundamentadas nos incisos I, II e III, art. 2º da Lei nº. 10.513 de 11/05/88;

CONSIDERANDO, que o Decreto nº 42.772, de 03/01/03, que dispõe sobre a transferência da Administração de Equipamentos da Secretaria Municipal da Cultura para as Subprefeituras;

RESOLVE:

Ficam definidas as Unidades Operacionais subordinadas à Coordenadoria de Ação Social e Desenvolvimento, desta Subprefeitura, para fins do disposto no art. 3º do Decreto 43.731, de 05/09/03, as seguintes Unidades:

BIBLIOTECA PÚBLICA HELENA SILVEIRA

Rua João Batista Reimão, 146 - Campo Limpo.

BIBLIOTECA INFANTO JUVENIL MARCOS REY

Av. Anacê, 92 - Campo Limpo.