PORTARIA 49/04 - SP-BT/SMSP
O SUBPREFEITO DO BUTANTÃ, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO as disposições da Lei nº 13.399/02 que cria as Subprefeituras no Município de São Paulo,
CONSIDERANDO o Decreto nº 42.325/02 que define e classifica os Órgãos e Unidades Orçamentárias no âmbito das Subprefeituras e o Decreto 43.129/03 que realoca recursos de Dotações do Orçamento de 2003,
CONSIDERANDO que os respectivos Titulares de Unidades Orçamentárias poderão definir, através de portarias, as Unidades de Serviços de Natureza Operacional para as despesas fundamentadas nos incisos 1º, 2º e 3º do artigo 2º da Lei nº 10.513/88, conforme estabelecido no artigo 3º do Decreto nº 43.731/03,
CONSIDERANDO ainda, o Decreto nº 42.772/03, que dispõe sobre a transferência de equipamentos da Secretaria Municipal de Cultura para as Subprefeituras,
RESOLVE:
I - São consideradas Unidades de Serviço de Natureza Operacional desta Subprefeitura - Coordenadoria de Assistência Social e Desenvolvimento - Supervisão de Cultura (50.40):
- Biblioteca Infanto-Juvenil Camila Cerqueira César
- Casa de Cultura do Butantã
II - Cada Unidade de Serviço de Natureza Operacional será responsável por seu próprio processo de Adiantamento Bancário, através dos:
a) respectivos Coordenadores e/ou Bibliotecários Chefes;
b) substitutos legais dos Coordenadores e/ou Bibliotecários Chefes;
c) servidores indicados pelos Coordenadores e/ou Bibliotecários Chefes para esse fim;
III - Os limites mensais serão estabelecidos pelo Titular da Unidade Orçamentária.
IV - O gerenciamento, controle e análise dos respectivos Adiantamentos Bancários será exercido pela Comissão Permanente de Controle de Adiantamentos, constituída através da Portaria nº 35/SP-BT/2004
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.