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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/BT Nº 23 de 22 de Novembro de 2003

CONSIDERA UNIDADES DE SERVICOS DE NATUREZA OPERACIONAL DA SP/BT - COORDENADORIA DE ACAO SOCIAL E DESENVOLVIMENTO - SUPERVISAO DE ESPORTE E LAZER, O CENTRO EDUCACIONAL SOLANGE NUNES BIBAS E O BALNEARIO MARIO DE MORAES.

PORTARIA 23/03 - SP-BT/SMSP

O SUBPREFEITO DO BUTANTÃ , no uso de suas atribuições legais e,

Considerando as disposições da Lei nº 13.399/02 que cria as Subprefeituras no Município de São Paulo,

Considerando o Decreto nº 42.325/02 que define e classifica os Órgãos e Unidades Orçamentárias no âmbito das Subprefeituras e os Decreto nº 43.129/03 que realoca recursos de Dotações do Orçamento de 2.003,

Considerando que os respectivos Titulares de Unidades Orçamentárias poderão definir, através de portarias, as Unidades de Serviço de Natureza Operacional para as despesas fundamentadas nos incisos 1º, 2º e 3º do artigo 2º da Lei nº 10.513/88, conforme estabelecido no artigo 3º do Decreto nº 40.533/01,

Considerando ainda, os Decretos nºs 42.770/03, que dispõe sobre a transferência de equipamentos da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação para as Subprefeituras,

RESOLVE :

I - São consideradas Unidades de Serviço de Natureza Operacional desta Subprefeitura -Coordenadoria de Ação Social e Desenvolvimento - Supervisão de Esporte e Lazer:

- Centro Educacional Solange Nunes Bibas

- Balneário Mário de Moraes

II - Cada Unidade de Serviço de Natureza Operacional será responsável por seu próprio processo de Adiantamento Bancário, através dos:

a) respectivos Supervisores;

b) substitutos legais dos Supervisores;

c) servidores indicados pelos Supervisores para esse fim;

III - Os limites mensais serão estabelecidos pelo Titular da Unidade Orçamentária.

IV - O gerenciamento, controle e análise dos respectivos Adiantamentos Bancários será exercido pela Comissão Permanente de Controle de Adiantamentos, constituída através da Portaria nº. 011/SP-BT/GAB/2003.

V - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PORTARIA 23/03 - SP-BT/SMSP

REPUBLICAÇÃO

Publicado novamente em retificação a publicação no DOM de 10/09/03

O SUBPREFEITO DO BUTANTÃ , no uso de suas atribuições legais e,

Considerando as disposições da Lei nº 13.399/02 que cria as Subprefeituras no Município de São Paulo,

Considerando o Decreto nº 42.325/02 que define e classifica os Órgãos e Unidades Orçamentárias no âmbito das Subprefeituras e os Decreto nº 43.129/03 que realoca recursos de Dotações do Orçamento de 2.003,

Considerando que os respectivos Titulares de Unidades Orçamentárias poderão definir, através de portarias, as Unidades de Serviço de Natureza Operacional para as despesas fundamentadas nos incisos 1º, 2º e 3º do artigo 2º da Lei nº 10.513/88, conforme estabelecido no artigo 3º do Decreto nº 40.533/01,

Considerando ainda, os Decretos nºs 42.770/03, que dispõe sobre a transferência de equipamentos da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação para as Subprefeituras,

RESOLVE

I - São consideradas Unidades de Serviço de Natureza Operacional desta Subprefeitura - Coordenadoria de Ação Social e Desenvolvimento - Supervisão de Esporte e Lazer:

- Centro Educacional Solange Nunes Bibas

- Balneário Mário de Moraes

II - Cada Unidade de Serviço de Natureza Operacional será responsável por seu próprio processo de Adiantamento Bancário, através dos:

a) respectivos Supervisores;

b) substitutos legais dos Supervisores;

c) servidores indicados pelos Supervisores para esse fim;

III - Os limites mensais serão estabelecidos pelo Titular da Unidade Orçamentária.

IV - O gerenciamento, controle e análise dos respectivos Adiantamentos Bancários será exercido pela Comissão Permanente de Controle de Adiantamentos, constituída através da Portaria nº. 035/SP-BT/GAB/2003.

V - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.