CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/BT Nº 2 de 7 de Fevereiro de 2003

PEDIDOS DE EMISSAO DE 2A. VIA DO IPTU, SOMENTE SERAO ACEITOS POR SOLICITACAO DO PROPRIETARIO DO IMOVEL, OU SEU REPRESENTANTE LEGAL.

PORTARIA 2/03 - SP-BT/SMSP

O Subprefeito do Butantã, CARLOS ALBERTO DA SILVA VIEIRA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista que os formulários de Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, contém informações pessoais do proprietário do imóvel;

DETERMINA:

1) Que os pedidos de emissão de 2ª via do IPTU nesta Subprefeitura, somente serão aceitos por solicitação do proprietário do imóvel, ou por seu representante legal, devidamente comprovado.

2) Dê-se ciência à todas as Unidades e Supervisões.

3) Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.