PORTARIA 11/03 - SP-BT/SMSP
O SUBPREFEITO DO BUTANTÃ , no uso das atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no Artigo 14-parágrafo único, do Decreto nº 40.533/2001, que regulamenta o Regime de Adiantamento previsto na Lei 10.513/88;
CONSIDERANDO ainda, a necessidade de adequar os procedimentos com base na Portaria SF 032/2001;
((RESOLVE :
1 - Constituir Comissão Permanente de Controle de Adiantamentos, a ser integrada pelos seguintes servidores:
- LUIZ ANTÔNIO IRINEU , Contador, respondendo pela Chefia do Setor de Bens Patrimoniais/SP-BT/SF, Reg. Func. 646.286.3.00;
- MARIA ESMÉRIA GODOY SILVA ; Contadora, respondendo pela Coordenadoria de Administração e Finanças - R.F. 538.676.4.00;
- VANI ALVES DE SOUZA , Contadora, respondendo pela Supervisão de Finanças - R.F. 501.317.8.00;
2 - A Comissão ora instituída deverá, no tocante as prestações de contas, emitir parecer técnico sob os aspectos de exatidão aritmética, obediência a legislação vigente, legitimidade dos documentos, justificação da despesa e conformidade com a dotação onerada.
3 - A Coordenadoria de Administração e Finanças desta Subprefeitura prestará apoio administrativo aos trabalhos da Comissão Permanente de Controle de Adiantamento.
4 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA 11/03 - SP-BT/SMSP
REPUBLICAÇÃO
POR TER SAÍDO INCOMPLETA
O SUBPREFEITO DO BUTANTÃ , no uso das atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no Artigo 14-parágrafo único, do Decreto nº 40.533/2001, que regulamenta o Regime de Adiantamento previsto na Lei 10.513/88;
CONSIDERANDO ainda, a necessidade de adequar os procedimentos com base na Portaria SF 032/2001;
RESOLVE :
1 - Constituir Comissão Permanente de Controle de Adiantamentos, a ser integrada pelos seguintes servidores:
LUIZ ANTÔNIO IRINEU , Contador, respondendo pela Chefia do Setor de Bens Patrimoniais/SP-BT/SF, Reg. Func. 646.286.3.00;
MARIA ESMÉRIA GODOY SILVA ; Contadora, respondendo pela Coordenadoria de Administração e Finanças - R.F. 538.676.4.00;
VANI ALVES DE SOUZA , Contadora, respondendo pela Supervisão
de Finanças - R.F. 501.317.8.00;
SANDRA REGINA L. FILADELPHO e WANICE KANASHIRO , Auxiliares Técnicos Administrativos, para secretariar.
2 - A Comissão ora instituída deverá, no tocante as prestações de contas, emitir parecer técnico sob os aspectos de exatidão aritmética, obediência à legislação vigente, legitimidade dos documentos, justificação da despesa e conformidade com a dotação onerada.
3 - A Coordenadoria de Administração e Finanças desta Subprefeitura
prestará apoio administrativo aos trabalhos da Comissão Permanente de Controle de Adiantamento.
4 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.