PORTARIA 28/03 - SP-AD/SMSP
ELIANA FRANCISCA DE QUEIROZ, SUBPREFEITA DE CIDADE ADEMAR , usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
CONSIDERANDO a necessidade de monitorar as ações desta Subprefeitura na implementação das recomendações do PLANO DE AÇÃO resultante do PLANO DIRETOR REGIONAL.
CONSIDERANDO a diversidade de critérios de regionalização adotados pelas diversas Secretarias Municipais.
CONSIDERANDO a necessidade de territorializar as informações em nível de Subprefeitura, de modo a suprir a administração com dados pertinentes a sua jurisdição.
RESOLVE:
I. Instituir o GRUPO DE TRABALHO DO BANCO DE INFORMAÇÕES DIGITAIS no âmbito desta Subprefeitura.
II. Este GRUPO DE TRABALHO será constituído pelos titulares das seguintes Coordenadorias:
Saúde
Educação
Obras Novas
Ação Social e Desenvolvimento
Infraestrutura Urbana
Administração e Finanças
Planejamento e Desenvolvimento Urbano
sob a coordenação deste Gabinete, ficando, desde já, o atual Chefe de Gabinete, Sr. FRANCISCO CARVALHO DE LIMA designado Suplente deste Gabinete, naquele GRUPO DE TRABALHO.
III. Os titulares das Coordenadorias citadas poderão indicar suplentes, dentre seus auxiliares, aptos a lidar com o tema e que comporão o GRUPO DE TRABALHO na ausência daqueles.
IV. Na ausência deste Gabinete, a coordenação do GRUPO DE TRABALHO será exercida pela Coordenadoria de Planejamento.
V. Caberá ao GRUPO DE TRABALHO, ora constituído, dar início imediato à implantação de procedimentos regulares em cada uma das Coordenadorias desta Subprefeitura, segundo as diretrizes expostas no ANEXO I desta, com vistas à implementação do BANCO DE INFORMAÇÕES DIGITAIS.
VI. O GRUPO DE TRABALHO reunir-se-á ordinariamente a cada 30 (trinta) dias para avaliações e deliberações sobre os procedimentos referidos no Item V ou extraordinariamente quando necessário, cabendo à Coordenação do GRUPO a designação do responsável pela elaboração da ATA da Reunião.
VII. Cópia das ATAS das Reuniões do GRUPO DE TRABALHO serão encaminhadas a cada uma das Coordenadorias até 3 (três) dias após a Reunião, para divulgação entre os funcionários.
ANEXO I
A. PREMISSAS.
a) O BANCO DE DADOS DE INFORMAÇÕES DIGITAIS terá, necessariamente, um trabalho de manutenção intenso, uma vez que não basta alimentá-lo inicialmente com dados que se desatualizarão rapidamente.
b) A implantação deste BANCO DE DADOS acarretará, eventualmente, alteração em procedimentos e formatos de registros de dados atualmente em uso em cada uma das Coordenadorias, de modo a adequar estes registros à meios digitais de armazenamento.
c) Todos os dados estarão em computadores interligados em REDE, permitindo que o BANCO DE DADOS seja alimentado pela origem dos dados, isto é, a unidade que dá origem aos dados terá a incumbência de carregá-los para o BANCO DE DADOS.
d) Tendo em vista o Item c, fica preservada a autonomia dos bancos de dados já existentes nas diversas secretarias e que serão adequados às necessidades desta Subprefeitura pelo GRUPO DE TRABALHO ora criado.
B. IMPLANTAÇÃO.
A implantação do BANCO DE DADOS será feita em 4 (quatro) fases, não necessariamente subseqüentes mas concomitantes.
a) Fase 1: Fica consignado que os dados já existem nas diversas secretarias municipais e unidades recém descentralizadas em nível de Subprefeituras como, por exemplo, Educação, Saúde, Assistência Social e outras, cabendo, portanto, ao GRUPO DE TRABALHO, organizar tais dados de modo a que estes possam suprir a Subprefeitura nas suas necessidades.
b) Fase 2: Eventualmente, haverá necessidade de coletar de dados, cabendo ao GRUPO DE TRABALHO dar as diretrizes para esta coleta.
c) Fase 3: Os dados organizados e eventualmente coletados serão georeferenciados em base cartográfica a ser determinada pelo GRUPO DE TRABALHO e na forma que este determinar.
d) Fase 4: A partir dos resultados, ainda que parciais, das fases 1 e 2, serão construídos indicadores, além daqueles já existentes em algumas secretarias, de modo a monitorar o desenvolvimento sustentável, em sentido amplo, desta Subprefeitura.
C. SITUAÇÃO DO BANCO DE DADOS NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SUBPREFEITURA.
a) Caberá à Coordenadoria de Planejamento estruturar a síntese dos dados das outras Coordenadorias, de modo a suprir este Gabinete com elementos para avaliar e orientar as políticas desenvolvidas.
b) Tendo em vista esta função da Coordenadoria de Planejamento, esta deverá trabalhar em íntima articulação com a unidade de informática desta Subprefeitura.
c) Não obstante o papel dado à Coordenadoria de Planejamento, manter-se-á a autonomia dos bancos de dados setoriais das outras Coordenadorias, tendo em vista a disponibilidade destes banco de dados em rede compartilhada por toda a estrutura desta Subprefeitura.