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PORTARIA SUBPREFEITURA DE PARELHEIROS - SUB/PA Nº 16 de 30 de Agosto de 2019

Estabelece as normas para a elaboração e tramitação de documentos físicos e digitais no âmbito da Subprefeitura de Parelheiros e revoga a Portaria 090/00-SPPA/GAB/2012.

PORTARIA Nº 016/SMSUB/SUB-PA DE 30 DE AGOSTO DE 2019

Estabelece as normas para a elaboração e tramitação de documentos físicos e digitais no âmbito da Subprefeitura de Parelheiros e revoga a Portaria 090/00-SPPA/GAB/2012.

O Subprefeito de Parelheiros Marco Antonio Furchi, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do artigo 9º da Lei nº 13.399/2002 e pela Portaria Intersecretarial nº 06/SMSP/SGM/SGP/2002;

RESOLVE:

Art. 1º - Deverá ser conferido pela Assessoria Jurídica e assinado pelo Subprefeito todos os documentos, físicos ou digitais, encaminhados à:

I - Poder Judiciário.

II - Ministério Público

III - Polícia federal

IV - Polícia Civil

V - Polícia militar

VI - Tribunal de Contas

VII - Procuradoria Geral do Município

VIII - Ouvidoria

Parágrafo Único. A elaboração dos documentos que tratam o caput deste artigo será de responsabilidade das Coordenadorias, Supervisões e Unidades da Subprefeitura.

Art. 2º. Todo documento, físico ou digital, endereçado a outros órgãos ou entidades não relacionados no artigo anterior, bem como a munícipes deverão ser assinados, elaborados e encaminhados pelos Coordenadores, Supervisores e Chefes de Unidade, dentro de suas respectivas atribuições.

Art. 3º. As notificações e trocas de informações com empresas contratadas prestadoras de serviços e execução de obras, poderão ser efetivadas e elaboradas pelas Coordenadorias cuja fiscalização do contrato seja de responsabilidades do setor que a emitiu.

Art. 4º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria nº 090/00-SPPA/GAB/2012.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo