Disciplina o procedimento de fiscalização previsto no § 4º do artigo 9º do Decreto nº 63.130, de 19 de janeiro de 2024.
PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS – SMSUB Nº 41 DE 26 DE MAIO DE 2026
Disciplina o procedimento de fiscalização previsto no § 4º do artigo 9º do Decreto nº 63.130, de 19 de janeiro de 2024.
PORTARIA nº 41/SMSUB/2026
O Secretário Municipal das Subprefeituras, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
RESOLVE:
Art. 1º Esta Portaria disciplina o procedimento de fiscalização das Subprefeituras, previsto no §4º do artigo 9º do Decreto nº 63.130, de 19 de janeiro de 2024, acrescido pelo Decreto nº 64.244, de 28 de maio de 2025, relativamente à publicidade ostensiva dos empreendimentos licenciados com unidades de HIS-1, HIS-2 e HMP.
Parágrafo único. Para fins desta Portaria, considera-se descumprimento ao dever de publicidade ostensiva a ausência de informações no material técnico e publicitário de divulgação do empreendimento, incluindo as pranchas, cartazes e demonstrações em seus “stands” de vendas, que indiquem quais unidades são destinadas a HIS-1, HIS-2 e HMP, bem como as faixas de renda às quais é permitida a aquisição de tais unidades, conforme disposto no §2º do Art. 9º do Decreto nº 63.130, de 2024, sem prejuízo de outros critérios, modelos, orientações ou informações específicas que venham a ser traçadas pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL ou pela Secretaria Municipal da Habitação – SEHAB.
Art. 2º Constatada irregularidade relativa ao descumprimento da obrigação de realizar publicidade ostensiva,, a Supervisão de Fiscalização da Subprefeitura, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas em legislação, inclusive, por descumprimento à Lei nº 14.223, de 26 de setembro de 2006, e ao artigo 26 da Lei nº 14.517, de 16 de outubro de 2017, deverá:
I – Elaborar Auto de Notificação em demanda devidamente registrada junto ao Sistema de Gerenciamento da Fiscalização – SGF pelo não atendimento às disposições do §2º do Art. 9º do Decreto 63.130, de 2024;
II – Iniciar processo SEI instruído com o Auto de Notificação referido no inciso anterior, bem como com registro fotográfico e quaisquer outros documentos ou elementos que indiquem o descumprimento da obrigação de realização de publicidade ostensiva do empreendimento licenciado com unidades de HIS-1, HIS-2 e HMP.
III – Comunicar a irregularidade aos órgãos competentes, mediante encaminhamento do processo SEI:
a) à Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL, para avaliação quanto à aplicação das sanções previstas no artigo 89 do Decreto nº 63.728, de 10 de setembro de 2024, e nos artigos 63, 67 e 68 da lei 16.642, de 09 de maio de 2017.
b) à Secretaria Municipal da Habitação – SEHAB, para análise de eventuais indícios de destinação irregular das unidades de HIS-1, HIS-2 e HMP, visando à imposição das sanções previstas nos termos do artigo 9º, § 5º, do Decreto nº 63.130, de 2024.
Art. 3º Impostas as sanções previstas nas alíneas “a” e “b” do inciso III do artigo anterior pelos órgãos competentes, a Subprefeitura deverá ser comunicada com vistas ao prosseguimento da ação fiscalizatória cabível.
Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
FABRICIO COBRA ARBEX
Secretário Municipal das Subprefeituras
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo