CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS – SMSUB Nº 30 de 16 de Setembro de 2019

Constitui Comissão Especial de Licitação, que atuará exclusivamente na Concorrência Pública que especifica.

GABINETE DO SECRETÁRIO

Portaria n° 030/SMSUB/2019.

O CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS, nos termos da Lei n° 13.278/02, do Decreto nº 46.662/05, Decreto nº 55.427/14 e Portaria 014/SMSUB/2019, e usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

I - Constituir a seguinte COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, que atuará EXCLUSIVAMENTE na Concorrência Pública nº 02.SMSUB.COGEL.2019, tipo Técnica e Preço, que visa a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de assessoria de imprensa e comunicação para dar suporte à Imprensa/SMSUB, Processo Sei nº 6012.2019/0005976-4, como segue: Presidente Bruna Teodoro Milani – RF 808.714-8 1° Vice-Presidente Paulo Loureiro de Almeida Campos – RF: 847.531-8 Equipe Técnica Alexssander de Paula Soares – RG 20.477.017-8 - Guilherme Geraldo Kessel – RG 204.440.57 Mônica Moreira David – RF 857.136-8 Rubens Alves Júnior – RG 536.500-1 Membros Carla Montanheri Andrade de Lima – RF 779.149-6 Olga Pinto da Silva – RF 591.712 - 3 Nancy Salles – RF 710.519-3 Secretários (as) Cláudia Rodrigues Cruz – RF 850.403-2 Jessyca Sousa do Nascimento – RF 850.599-3.

II – A Comissão poderá instalar-se com a presença do Presidente e, no mínimo, 01 (um) Membro e 2 (dois) Técnicos.

III – As deliberações deverão ser registradas em Ata Lavrada devidamente por no mínimo 01 (um) Membro e 2 (dois) Técnicos.

IV - Os membros desta Comissão responderão solidariamente pelos atos decisórios que adotar, salvo se a posição divergente for devidamente registrada em ata lavrada na respectiva reunião.

V – Na ausência do Presidente o Vice poderá assumir os trabalhos a critério da Autoridade Competente/Administração.

VI - A designação dos integrantes desta Comissão de Licitação é feita sem prejuízo de suas atribuições normais junto às Unidades em que trabalham.

VII – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo