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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS – SMSUB Nº 23 de 16 de Junho de 2021

Constitui Comissão Especial de Estágio Probatório – CEEP, no âmbito da Secretaria Municipal das Subprefeituras, para avaliação especial de desempenho dos cargos de Assistente de Gestão de Políticas Públicas (AGPP), no período de estágio probatório, para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal.

PORTARIA nº 023/SMSUB/2021

Constitui Comissão Especial de Estágio Probatório – CEEP, no âmbito da Secretaria Municipal das Subprefeituras, para avaliação especial de desempenho dos cargos de Assistente de Gestão de Políticas Públicas (AGPP), no período de estágio probatório, para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal.

ALEXANDRE MODONEZI, Secretário Municipal das Subprefeituras, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Art. 1º Constituir, nos termos do Decreto Municipal nº 57.817, de 03 de agosto de 2017, Comissão Especial de Estágio Probatório – CEEP, no âmbito da Secretaria Municipal das Subprefeituras, que deverá promover, no período de estágio probatório, a avaliação especial de desempenho dos servidores municipais nomeados para os cargos de Assistente de Gestão de Políticas Públicas (AGPPs), de provimento efetivo, em virtude de concurso público.

Art. 2º A Comissão referida no artigo 1º desta Portaria será composta pelos seguintes servidores:

Odair Matarensi Junior - RF nº 781.813.1 - Assistente de Gestão de Políticas Públicas;

Agenor Francisco Nogueira - RF n° 604.611.8 - Assistente de Gestão de Políticas Públicas;

Nucimara Adriana Valentim – RF nº 735.882.2 - Assistente de Gestão de Políticas Públicas.

Art. 3º A Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP terá 30 (trinta) dias corridos, a partir da publicação desta Portaria, para estabelecer os critérios e parâmetros da Avaliação Especial de Desempenho – AED e submetê-los ao Departamento de Planejamento e Gestão de Carreiras – DPGC, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas – COGEP, da Secretaria Executiva de Gestão – SEGES/SGM, para aprovação.

Art. 4º A designação dos integrantes da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP é feita sem prejuízo das atribuições normais de trabalho junto às respectivas Unidades.

Art. 5º A atuação da Comissão Especial de Estágio Especial Probatório - CEEP deverá observar as atribuições previstas no Decreto Municipal nº 57.817, de 2017, especialmente, as disposições contidas nos artigos 8º e 9º.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria nº 012/SMSUB/2021.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo