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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS – SMSUB Nº 16 de 18 de Março de 2022

Determina que as Subprefeituras suspendam por 180 (cento e oitenta) dias a emissão de novos Termos de Permissão de Uso que impliquem na utilização das vias e logradouros públicos por terceiros.

PORTARIA 16/SMSUB/2022

ALEXANDRE MODONEZZI, Secretário Municipal das Subprefeituras, no uso das atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º. As Subprefeituras deverão suspender, por 180 (cento e oitenta) dias, a emissão de novos Termos de Permissão de Uso – TPU’s que impliquem na utilização das vias e logradouros públicos por terceiros, qualquer que seja a atividade, no âmbito da respectiva região administrativa.

Art. 2º. Os procedimentos em curso, considerando-se como tais aqueles em que os atos convocatórios tenham sido publicados no Diário Oficial da Cidade até a data da publicação da presente Portaria, deverão prosseguir normalmente até sua regular conclusão.

Art. 3º. Ficam excetuadas da suspensão prevista nesta Portaria as permissões de uso relativas a[GSGG1] :

I- serviços de vallet’s;

II - compartilhamento de bicicletas;

III - compartilhamento de patinetes elétricos;

IV - mesas e cadeiras na calçada.

Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo